Uma medida provisória (MP), de n° 1.040/2021, que facilita a abertura de empresas no Brasil foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O texto da MP foi editado em março, entrou em vigor no início de agosto e agora está em caráter definitivo.
Os destaques da nova lei são a emissão automática de licenças e alvarás de funcionamento para atividades de risco médio, sendo desnecessário a avaliação humana. Passa a valer a classificação federal para quando municípios, distritos ou estados não possuírem sua legislação e consequentemente não enviarem a classificação de risco.
A MP vai trazer uma mudança através da alteração da Lei das Sociedades Anônimas (SAs), a proteção de investidores minoritários será aumentada. O texto também criou o chamado voto plural, que dá direito aos sócios-fundadores de administrar a empresa mesmo sem ter a maior participação societária na instituição. O Governo Federal justificou que isso irá evitar que instituições comecem capital fora do país, tendo como objetivo manter o controle das ações por meio desse mecanismo, que é barrado no Brasil atualmente.

O ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Luiz Ramos, publicou em uma rede social que “a meta do presidente da República é colocar o Brasil entre os 50 melhores países do mundo para se fazer negócios”, além de destacar que ficará mais fácil abrir empresas, importar e exportar no país.
A previsão do Ministério da Economia é de um impacto entre 4,3% a 8,6% no PIB brasileiro, sem acrescentar o tempo necessário para que essa estimativa aconteça. O ministério acrescentou que a medida irá acrescentar cerca de R$ 3,5 a R$ 10 bilhões.
Escrito por Marcos Ferreira, assistente de conteúdo da Drummond Advisors
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