O mês de agosto de 2021 no Supremo Tribunal Federal trouxe muitas expectativas em relação ao julgamento de matérias trabalhistas na Corte. Temas como a ultratividade de normas coletivas e a validade de norma coletiva que limita ou restringe direitos dos trabalhadores ainda estão pendentes de julgamento pelo STF.
Quanto à ultratividade das normas coletivas (ADPF 323), que discute a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho e a manutenção de validade de um acordo coletivo até que sobrevenha nova negociação, o STF iniciou o julgamento do tema no dia 04/08/2021. Até o momento, o relator Ministro Gilmar Mendes e os Ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Roberto Barroso votaram pela inconstitucionalidade da ultratividade. Os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber divergiram do voto do relator.
A ADF 323, todavia, teve seu julgamento suspenso por pedido de vista do Ministro Dias Toffoli e ainda não há data para novo julgamento.

Quanto à discussão sobre a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não previsto na Constituição (tema 1046), o STF havia reagendado seu julgamento também para o dia 04/08/2021, mas não chegou a iniciar o julgamento. Não há previsão para que o tema seja novamente pautado.
Ainda que o STF não tenha finalizado os julgamentos, atualmente os acordos coletivos tem sido grande alternativa para as empresas ajustarem condições de trabalho, adaptando-se à pandemia da Covid-19 – seja para o trabalho em home office, regime híbrido, ou retorno presencial.
A Drummond Advisors segue acompanhando os julgamentos no STF e nossos especialistas estão à disposição para eventuais dúvidas.
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Escrito por Daniel Rangel, advogado trabalhista da Drummond Advisors