Desde 03 de agosto de 2021 a Espanha contará com novas condições de entrada em seu território, passando a autorizar a entrada de brasileiros que possuam dupla-cidadania Européia. Além desses casos, poderão também pedir admissão na Espanha os passageiros provenientes do Brasil que atendam às categorias abaixo (mediante apresentação de documentos comprobatórios no momento da admissão na fronteira):
- Cidadãos Espanhóis ou da União Européia residentes no Brasil ou que estejam há mais de 14 dias em solo Brasileiro;
- Residentes habituais da Espanha ou de outros países da União Europeia ou do Espaço Econômico Europeu que estejam em solo Brasileiro e desejem retornar ao seu país de residência;
- Cônjuges de Cidadãos Espanhóis ou da União Europeia (ou em União Estável);
- Filhos menores de 21 anos de Cidadãos Espanhóis ou da União Europeia;
- Titulares de vistos de longa duração emitido por um Estado da União Europeia em trânsito pelo Brasil;
- Funcionários devidamente acreditados de transporte aéreo e marítimo (tripulação de bordo no exercício de suas funções).
Adicionalmente, a flexibilização atinge algumas outras categorias que deverão, contudo, solicitar ao Consulado da Espanha no Brasil autorização de admissão, com pelo menos 5 dias de antecedência da data pretendida de embarque. São elas:
- Filhos maiores de 21 anos de Cidadãos Espanhóis da União Europeia;
- Pais dependentes de Cidadãos Espanhóis ou da União Europeia;
- Funcionários do corpo diplomático e consular, de organizações internacionais, militares, de proteção civil e membros de organizações humanitárias, no exercício de suas funções;
- Pessoas que comprovem documentalmente motivos de força maior ou necessidade, ou cuja entrada possa ser permitida por motivos humanitários.

O que precisa ser feito antes de embarcar para a Espanha?
- Certificar-se de que possui documentos comprobatórios do atendimento às categorias acima ou autorização do Consulado da Espanha no Brasil para embarque;
- Apresentar certificação de vacinação contra COVID-19 (imunização completa). Todas as vacinas aplicadas atualmente no Brasil serão aceitas para a entrada na Espanha (Pfizer, AstraZeneca, Janssen e Coronavac). A última dose (ou a dose única da Janssen) deve ter sido tomada com no mínimo 14 dias de antecedência ao embarque.
- Teste negativo para Covid-19, realizado dentro de 72 horas do embarque (PCR ou outro teste NAAT ou teste de antígeno com mínimo de ≥ 90% de sensibilidade e ≥ 97% de especificidade).
Importante ressaltar que mesmo com a comprovação de imunização completa e teste negativo para COVID-19 quem for admitido na Espanha deverá cumprir quarentena de 10 dias após a entrada, podendo ser no hotel de estadia, por exemplo. O tempo de quarentena poderá ser reduzido se no 7º dia um novo teste para COVID-19 tiver resultado negativo. Apenas a tripulação de bordo é isenta de quarentena, se estiver no exercício de suas funções.
As condições de flexibilização acima estão sujeitas a reavaliação periódica e poderão ser alteradas de acordo com a situação sanitária do Brasil e da Espanha decorrente da pandemia.
Fonte: Embaixada da Espanha no Brasil
Escrito por Ana Gabriela Francelli, gerente de imigração da Drummond Advisors