O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) receberá 45 textos para análise no mês de agosto. Dentre esses, duas propostas de súmula se destacam, sendo a primeira sobre taxação de lucros no Brasil, mesmo existindo um tratado internacional que barre a dupla tributação, e a segunda que discorre a respeito de cobrança simultânea de multas isolada e de ofício.
Caso ocorra aprovação pelo Pleno do Carf, essa será a resposta final do Conselho, que não deverá voltar a ponderar sobre esses temas. Essas súmulas ainda poderão tornar-se obrigatórias para toda a administração a nível público federal, se assim for decidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Desta maneira, a Receita Federal passaria a obedecer aos entendimentos definidos pelo Carf.

A 26ª proposta
de súmula discorre sobre o tema dos tratados. Segundo o texto, acordos e
convenções internacionais celebrados no Brasil para evitar que ocorra dupla
tributação que sigam o proposto pela Organização das Nações Unidas (ONU) ou
pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) não
barram a tributação dos lucros auferidos na controladora do Brasil que tenham
intermédio das controladas no exterior.
Já a proposta de súmula nº 24 determina que na ausência de pagamento das estimativas mensais, a multa isolada poderá ser exigida, a partir da adoção da MP nº 351 (convertida na Lei nº 11.488, de 2007), simultaneamente a multa de ofício que incida sobre o total ou a diferença de imposto ou contribuição quando existir ausência de recolhimento ou pagamento, ausência de declaração e declaração que não seja exata.
O texto se distancia da Súmula nº 105, de 2007, que impedia que as duas penalidades fossem aplicadas ao mesmo tempo. A multa de ofício é de 75% e a isolada de 50%. Quando somadas, os valores em discussão são dobrados.
Escrito por Aline Ribeiro, Consultora de Conteúdo da Drummond Advisors