Texto sobre tributação de lucro será analisado pelo Carf

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) receberá 45 textos para análise no mês de agosto. Dentre esses, duas propostas de súmula se destacam, sendo a primeira sobre taxação de lucros no Brasil, mesmo existindo um tratado internacional que barre a dupla tributação, e a segunda que discorre a respeito de cobrança simultânea de multas isolada e de ofício.

Caso ocorra aprovação pelo Pleno do Carf, essa será a resposta final do Conselho, que não deverá voltar a ponderar sobre esses temas. Essas súmulas ainda poderão tornar-se obrigatórias para toda a administração a nível público federal, se assim for decidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Desta maneira, a Receita Federal passaria a obedecer aos entendimentos definidos pelo Carf.


A 26ª proposta de súmula discorre sobre o tema dos tratados. Segundo o texto, acordos e convenções internacionais celebrados no Brasil para evitar que ocorra dupla tributação que sigam o proposto pela Organização das Nações Unidas (ONU) ou pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) não barram a tributação dos lucros auferidos na controladora do Brasil que tenham intermédio das controladas no exterior.

Já a proposta de súmula nº 24 determina que na ausência de pagamento das estimativas mensais, a multa isolada poderá ser exigida, a partir da adoção da MP nº 351 (convertida na Lei nº 11.488, de 2007), simultaneamente a multa de ofício que incida sobre o total ou a diferença de imposto ou contribuição quando existir ausência de recolhimento ou pagamento, ausência de declaração e declaração que não seja exata.

O texto se distancia da Súmula nº 105, de 2007, que impedia que as duas penalidades fossem aplicadas ao mesmo tempo. A multa de ofício é de 75% e a isolada de 50%. Quando somadas, os valores em discussão são dobrados.

Escrito por Aline Ribeiro, Consultora de Conteúdo da Drummond Advisors

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