Potenciais Mudanças na Tributação Americana e os Investimentos de Brasileiros nos EUA

Atualmente, além das perspectivas de uma reforma tributária brasileira, também muito se comenta sobre as possibilidades de novas alterações ao sistema tributário americano. O Presidente Joseph Biden apresentou um conjunto de propostas que, se aprovadas, modificarão substancialmente algumas regras introduzidas pelo Tax Cuts and Jobs Act em dezembro de 2017. Cabe destacar que a proposta apresentada nos Estados Unidos ainda se encontra em estágios iniciais, podendo sofrer diversas e significativas alterações nos próximos meses.

De uma forma geral, alguns dos objetivos por trás das novas propostas que aumenta a carga tributária nos Estados Unidos incluem o combate ao aquecimento global, a redução da desigualdade, e o financiamento de uma reforma na infraestrutura dos Estados Unidos, incluindo construção, manutenção e reformas de estradas e rodovias americanas.

É importante observar que as novas regras propostas não devem alterar a tributação americana sobre a renda passiva estrangeira, significando que será mantida tributação atual específica (e mais onerosa) aplicável sobre aplicações financeiras que residentes fiscais e nacionais dos Estados Unidos mantenham em outros países. Cabe ainda destacar que as empresas com renda contábil ainda não tributada de USD 2 bilhões ou mais, e que tenham um volume significativo de renda passiva fora dos EUA, poderão também estar sujeitas à tributação mínima de 15% se a alíquota efetiva que lhes tenha sido aplicada sobre a renda ficar abaixo desse percentual.

As propostas são bastante variadas e amplas e, neste momento, não é possível precisar exatamente quais delas serão transformadas em lei. De qualquer forma, brasileiros que tenham investimentos nos Estados Unidos, ou que tenham a residência fiscal (ou cidadania) americana, precisam estar cientes e alerta para possíveis mudanças e dos eventuais impactos que tais alterações podem ter sobre seus investimentos e patrimônio.

Dentre as propostas mais relevantes destacamos resumidamente as seguintes:

Aumento da alíquota do Imposto de Renda sobre pessoas jurídicas de 21% para 28%, enquanto a alíquota máxima para pessoas físicas pode passar de 37% para 39,6%. Curiosamente, pelo menos no que se refere a pessoas físicas, a alíquota máxima voltará ao patamar anterior à reforma de dezembro de 2017.

O chamado ganho de capital de longo prazo, aplicável a pessoas físicas quando o ativo é mantido por mais de um ano, pode ter sua alíquota máxima alterada de 20% para 39,6% para indivíduos que ganham mais de USD 1 milhão anualmente. O Net Investment Income Tax (NIIT) de 3,8% deverá continuar a incidir nestas hipóteses.

Além disso, o NIIT passará a ser aplicável também às rendas de empresas ativas transparentes para sócios que receberem mais de USD 400 mil.

Para aqueles com empresas controladas fora dos Estados Unidos, a tributação pelo regime do Global Intangible Low-Taxed Income (GILTI) poderá ficar mais pesada considerando que a proposta retiraria a dedução de 50% da base de cálculo, fazendo com que a alíquota base fique em 21%, além de outras alterações na forma como seu calculo é efetuado.

Também está prevista a revogação da dedução pelo chamado Foreign Derived Intangible Income (FDII) cujas regras podem vir a ser substituídas por incentivos para dedução de despesas com pesquisas e desenvolvimento (P&D). A razão para a revogação do FDII seria parcialmente devido ao fato de as empresas com maior número de ativos tangíveis (equipamentos etc) terem menos deduções. Na prática, empresas poderiam conseguir deduções adicionais simplesmente realocando ativos para fora dos Estados Unidos, ou construindo menos ativos tangíveis dentro dos EUA.

Estão previstas restrições à utilização de créditos referentes a impostos sobre a renda pagos no exterior em relação à venda de participações societárias de pessoas jurídicas estrangeiras consideradas fiscalmente híbridas. Isto é, trata-se de restrição aplicável a pessoas jurídicas cuja existência é desconsiderada nos Estados Unidos, mas que são tratadas como contribuintes distintos das pessoas de seus sócios no exterior.

O limite para dedução referente ao pagamento de impostos estaduais e locais, atualmente em USD 10 mil desde a reforma de 2017, deverá ser mantido.

O ganho de capital ainda não realizado dos ativos a serem herdados deverá passar a ser tributado quando o valor superar USD 1 milhão (USD 2 milhões no caso daqueles que apresentam declaração conjunta de Imposto de Renda), havendo também previsão de continuar a exclusão da tributação do ganho sobre as chamadas residências primárias nas faixas de USD 250 mil e USD 500 mil. Ainda assim, está previsto que o contribuinte poderá eleger que determinados ativos ilíquidos transmitidos por sucessão sejam tributados em até 15 anos. Esta proposta é voltada apenas para pessoas físicas, excluindo-se doações de caridade. A tributação do ganho de capital deverá ser dedutível para fins de imposto sobre a sucessão, o que será bastante benéfico, principalmente para os indivíduos que se enquadrarem na alíquota máxima atual de 40% aplicável na sucessão.

Por fim, ainda está previsto um aumento considerável no orçamento do Internal Revenue Service (IRS), o órgão americano federal responsável pela verificação do recolhimento dos impostos e devido reporte das rendas e ativos relevantes. Se aprovado, será o primeiro aumento no orçamento do IRS em mais de 10 anos.

No âmbito internacional, também está prevista uma tributação mínima de 15% sobre empresas que tenham uma renda contábil ainda não tributada de USD 2 bilhões ou mais. Há aqui uma tentativa de aproximação com os avanços da OCDE para uma tributação mínima mundial. No âmbito da proposta americana, uma empresa que venha a estar sujeita a esta nova regra deverá pagar o imposto com alíquota de 15% sobre a renda mundial contábil, computada antes da tributação, mas calculada após subtração dos prejuízos operacionais de anos anteriores, sendo também subtraídas despesas de pesquisa e desenvolvimento (R&D) e créditos oriundos de impostos pagos no exterior. As empresas cuja tributação regular resultar em valor superior ao da regra proposta, não precisarão se sujeitar à nova tributação.

Ainda sob o aspecto internacional da tributação americana, o atual imposto conhecido como Base Erosion and Anti-Abuse Tax (BEAT), aplicável a pessoas jurídicas que não sejam fiscalmente transparentes e que tenham receita bruta acima de USD 500 milhões, a proposta visa substitui-lo por um novo regime de tributação que deverá ser chamado de Stopping Harmful Inversions and Ending Low-Tax Developments (SHIELD). Ao contrário do atual BEAT, a ideia é que SHIELD seja aplicável principalmente a empresas que sejam controladas por grupos de empresas de fora dos Estados Unidos. Afinal, os grupos de empresas controlados por empresas americanas já estão atualmente sujeitos ao regime conhecido como Global Intangible Low-taxed Income (GILTI). A lógica segue a intenção da reforma de aumentar a carga tributária do GILTI de 10,5% para 21%, o que deverá fazer com que as empresas sujeitas a esse regime não precisem estar sujeitas ao SHIELD. De qualquer forma, a considerando que a intenção das regras que regerão o SHIELD visa tributar grandes grupos multinacionais, ainda é aguardada a definição de uma faixa de isenção para sua aplicação. Aparentemente, o regime SHIELD foi baseado, ainda que genericamente, no “undertaxed payments rule” (UTPR) do Projeto Pilar 2 da OCDE. Embora muitos detalhes do SHIELD ainda não tenham sido divulgados, sabe-se que a ideia é que a alíquota efetiva de tributação (effective tax rate) aplicada a todo o grupo de empresas fora dos EUA terá papel importante na determinação da tributação pelo SHIELD.


Escrito por Roberto P. Vasconcellos, senior tax consultant da Drummond Advisors

Rolar para cima

Início