Reforma Tributária aumentará o número de isenções no imposto de renda

Na sexta-feira (25), a segunda fase da Reforma Tributária foi entregue pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. O projeto trata da Reforma do Imposto de Renda para Pessoas Físicas, Empresas e Investimentos.

Segundo o Governo Federal, a mudança trará simplificação e custos menores, reduzindo distorções e acabando com privilégios sem impactar nas arrecadações da União.

De acordo com informações do site do Governo Federal, os princípios da Reforma são:

  • Simplificação e menos custos;
  • Segurança Jurídica e transparência;
  • Redução de distorções e fim de privilégios;
  • Manutenção da carga tributária global;
  • Combate à sonegação;
  • Neutralidade nas decisões econômicas;
  • Mais investimento e emprego.

A proposta atualiza a isenção do IR para Pessoas Físicas. Hoje, a isenção é para quem recebe salário de até R$ 1,9 mil; com a reforma, a isenção será para quem possui salário mensal de até R$ 2,5 mil. O Ministério da Economia informou que a quantidade de brasileiros que deixarão de pagar o imposto de renda saltará de 10,8 milhões para 16 milhões, um aumento de 31% na faixa de isenção.

Outra mudança significativa é referente a quem possui alíquota de 27,5%; hoje essa alíquota se aplica para quem possui salário no valor a partir de R$ 4,664,68, com a reforma a taxa será destinada para quem recebe a partir de R$ 5.300,01.

Será possível atualizar os valores de imóveis

A proposta permitirá que os contribuintes do IR atualizem os valores dos imóveis. Hoje, os imóveis são mantidos pelo valor original na declaração, e ao vender o bem, o indivíduo precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho capital.

Também será permitido atualizar os valores do patrimônio, onde o valor terá incidência de 5% do imposto em relação à diferença da atualização. Isso fará com que o contribuinte pague menos impostos na hora de vender o bem.

Mudanças no IRPJ

Com relação às mudanças no Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ), a alíquota geral será reduzida de 15% para 12,5% em 2022, e em 2023 para 10%. O adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil mensais será mantido.

Também sofreram alterações o período do pagamento do IRPJ e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), que passa a ser trimestral, acabando com a opção anual.


Escrito por Marcos Ferreira, assistente de conteúdo da Drummond Advisors

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