STF julgará validade de norma que limita ou restringe direito trabalhista

Por Daniel Rangel

Na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 17 de junho de 2021 está prevista a análise do tema 1046, que definirá se Convenção Coletiva de Trabalho, ou Acordo Coletivo de Trabalho, podem restringir ou limitar direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.

O leading case, ARE 1121633, teve repercussão geral reconhecida em 2019 quando o STF reputou constitucional a discussão acerca da validade de normas coletivas de trabalho que reduzam direitos trabalhistas.

É esperado também que no julgamento o STF possa firmar posicionamento sobre o chamado “negociado sobre o legislado”, inserido pela Reforma Trabalhista de 2017, que estabelece a prevalência da Convenção Coletiva de Trabalho, ou Acordo Coletivo de Trabalho sobre a lei.

Em resumo, a Suprema Corte julgará se uma negociação com o sindicato de trabalhadores (da construção civil, segurança privada e quaisquer outras categorias) poderá modificar direitos trabalhistas que são previstos em lei, mas não assegurados na Constituição Federal.

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A Drummond Advisors acompanhará o julgamento do caso pelo STF para orientar nossos clientes e parceiros.

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