TST afirma que diretrizes e resultados para prestadores de serviço não implicam vínculo empregatício

Por Daniel Rangel

A 4ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu recentemente que o fato de as empresas estabelecerem diretrizes e aferirem resultados de prestadores de serviço não implica a existência de vínculo de emprego.

Para a análise do caso, o TST levou em consideração a subordinação estrutural, que ocorre quando o prestador de serviço está inserido na dinâmica empresarial, possui diretrizes estabelecidas para suas atividades, com aferição de resultados, mas não se submete ao poder diretivo, fiscalizatório, disciplinar e regulamentar da empresa.

Segundo o entendimento do TST quando na relação não se verifica a prerrogativa dos poderes de empregador (poder diretivo, fiscalizatório, disciplinar e regulamentar), não se pode presumir a existência de subordinação jurídica, que caracterizaria o vínculo de emprego.

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime.

Com o julgado, fica reforçada a tese de que o ordenamento jurídico brasileiro permite a contratação, por empresas, de prestadores de serviços (autônomos ou “PJ’s”), desde que ausente a subordinação jurídica na relação.

Clique aqui para ter acesso ao teor do julgamento.

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