A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Portaria n° 28, de 15 de abril de 2021, estabelecendo o projeto-piloto do novo Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (“Confia”), que tem como objetivo uma cooperação entre fisco federal e as entidades representativas dos maiores contribuintes do Brasil.
O programa segue os moldes propostos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”) e do Tax Administration Diagnostic Assessment Tool (“TADAT”), visto que a conformidade tributária para grandes empresas já é algo adotado pelos países membros da OCDE, ainda que não haja um modelo internacional padrão.
Todavia, como esse tipo de atuação não configura um instituto previsto na legislação tributária brasileira, haverá uma necessidade de adaptações às características dos contribuintes brasileiros e da própria RFB.
O Programa contará com um código de boas práticas tributárias elaborado pela RFB e, ainda, um marco de controle fiscal, por meio dos quais a relação entre fisco e contribuinte será estabelecida, destacando-se o fato de que a adesão ao programa é voluntária.
Programas similares já foram objeto de iniciativa por parte da RFB, como o Programa Regional de Conformidade Tributária e Aduaneira (“PRC”) nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Em outra oportunidade, no estado de São Paulo, também já ocorreu o Programa de Conformidade Tributária Paulista, oportunidade na qual a RFB “criou” uma classificação de contribuintes de acordo com sua “porcentagem de risco” para o fisco – o que levanta a bandeira para que os contribuintes avaliem quaisquer classificações feitas pelo Programa Confia.

No caso do Programa de Conformidade Tributária Paulista, em razão dessa classificação, os contribuintes precisaram acionar o Poder Judiciário para reduzir e, até mesmo, impedir as contínuas fiscalizações realizadas, para que eles pudessem se organizar internamente e regularizar sua situação perante o fisco.
O Programa Confia já conta com o Comitê Gestor, que será presidido pelo Secretário Especial da Receita Federal e, subsidiariamente, pelo Subsecretário-Geral. A Secretaria Executiva, por sua vez, será exercida pela Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (“COMAC”).
O grupo de líderes do projeto conta, atualmente, com a própria RFB, a Associação Brasileira das Companhias Abertas (“Abrasca”), Federação Brasileira de Bancos (“Febraban”) e o Grupo de Estudos Tributários Aplicados (“Getap”).
“Pelo que se observa das experiências internacionais, dependendo de como tudo será desenhado, o projeto pode representar uma boa oportunidade para a redução de passivo tributário das grandes empresas, visto que a cooperação entre ambas as partes da relação jurídico-tributária pode evitar interpretações parciais por parte da RFB, o que consequentemente implica em redução da judicialização e maior segurança jurídica”, comentou Camila Cabral, consultora tributária da Drummond Advisors.