O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (1), uma medida que estabelece o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. O objetivo do projeto é impulsionar e regularizar o surgimento de empresas inovadoras em cada modelo de negócio. A proposta foi aprovada pela Câmara no dia 11 de maio.
A nova lei busca regular as empresas de inovação, e fixa as normas do aporte de capitais para pessoas físicas e jurídicas, autorizando a presença dessas organizações em licitações públicas.
Com a regularização dessas empresas, será possível lançar produtos e serviços no mercado contando com menor burocracia, o que irá facilitar o desenvolvimento de negócios das startups e atrair novos investidores.
O marco legal também definiu uma categoria de concorrência entre as startups diante da administração pública. A atual legislação impede a contratação, pelo poder público, de produtos de startups, devido ao excesso de exigências.
A medida, agora, vai permitir a contratação de mais de uma startup, desde que esteja previsto em edital. O teto de gasto da administração público para cada startup é de R$ 1,6 milhão, por contrato.

Quais empresas se encaixam na medida como uma startup?
O texto da medida inclui como startups empresas, mesmo que com apenas um sócio, e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. As startups devem apresentar receita bruta de no máximo R$ 16 milhões no ano de 2020 e devem possuir até dez anos de registro no CNPJ.
As startups também precisam declarar o uso de medidas inovadoras ou então ser enquadrada no regime especial Inova Simples, que se encontra no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).
O investidor anjo que contribui sem ingressar diretamente no capital social da empresa não é considerado sócio e não responde por obrigações financeiras, processos jurídicos ou dívidas da startup.