A nova Lei 14.151/2021, publicada no dia 12 de maio de 2021 e com vigência imediata, determina que a empregada gestante fique afastada de atividades de trabalho presenciais, enquanto durar o período de emergência pública decorrente do coronavírus.
A gestante deverá ficar à disposição do empregador para exercer atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

Em decorrência dessa nova lei, as empresas devem se atentar para a necessidade de formalização de aditivo de contrato de trabalho, conforme determina a CLT, a fim de prever as condições do regime de teletrabalho da empregada gestante e se adequar à nova legislação.