Saiba quais são melhores práticas de compliance para empresas estrangeiras no Brasil

O termo “compliance” tem origem no verbo inglês “comply”, que significa executar, exercer, desempenhar. O compliance pode ser definido como um padrão que busca cumprir as normas legais e regulamentares, para garantir relações éticas e transparentes entre as empresas e o Poder Público.

Neste artigo iremos abordar as principais obrigações acessórias de empresas estrangeiras no Brasil. Confira:

Declaração de Beneficiário Final

Se encaixa como beneficiário final a pessoa natural que:

  • De forma direta ou indireta, detenha mais de 25% do capital da entidade;
  • Direta ou indiretamente exerça preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores, ainda que sem controlá-la; ou
  • Em nome da qual uma transação seja conduzida.

Quanto ao prazo para envio da Declaração, temos dois cenários: caso a sociedade estrangeira não possua um beneficiário final, deve informar tal condição à Receita Federal em até 90 (noventa) dias a partir da data de sua inscrição; também é preciso informar sempre que houver uma modificação do beneficiário final em relação a entidade que reporta.

É preciso muita atenção com relação ao prazo para envio, pois a pessoa jurídica que deixar de informar o beneficiário final estará sujeita à multa administrativa e suspensão do CNPJ.

RDE-IED/RDE-ROF

São declarações relativas ao registro de operações no banco central para o recebimento e envio de recursos para o exterior conforme descrito abaixo:

  • RDE-IED – Declaração para pessoa jurídica que recebeu investimento estrangeiro no Brasil;
  • RDE-ROF – Declaração para pessoa jurídica que tenha tomado algum tipo de crédito internacional.

O prazo de entrega das declarações para registro nos sistemas RDE-IED e RDE-ROF é o mesmo:  até 30 dias contados do fato gerador.

DEF – Declaração Econômico Financeira

A DEF é uma obrigação acessória do Banco Central do Brasil para atualizar as informações do quadro societário das empresas nacionais que é entregue em duas periodicidades:

  • Trimestral – Para empresas que receberam investimento estrangeiro direto e que possuem ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões. O prazo para entrega da declaração é sempre no último dia útil do trimestre seguinte ao trimestre de competência. Por exemplo: a DEF relativa ao 1º trimestre de 2021 deve ser entregue até 30/06/2021;
  • Anual – Empresas brasileiras com participação direta de investidores estrangeiros na composição societária e patrimônio líquido abaixo de R$ 250 milhões. O prazo para entrega da declaração é sempre no último dia útil do trimestre seguinte ao ano de competência. Por exemplo: a DEF relativa à 2020 deve ser entregue até 31/03/2021.

É preciso ter atenção quanto ao prazo de entrega, pois a multa pode variar dependendo do tempo de atraso:

  • Entrega fora do prazo: 1% do valor sujeito ao registro limitado a R$ 25.000,00.
  • Multa por não entrega: 5% do valor sujeito ao registro limitado a R$ 125.000,00.
  • Multa por informações falsas: 10% do valor sujeito ao registro limitado a R$ 250.000,00.

CBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

A CBE é uma obrigação acessória para empresas que tenham capital investido igual ou superior a:

  • USD 1.000.000 para declaração anual. Com prazo de entrega em 5 de abril do ano subsequente;
  • USD 100.000.000 para entrega da declaração trimestral. Para data-base de 31 de março, a declaração precisa ocorrer até 5 de junho subsequente à data-base. Com data-base de 30 de junho e 30 de setembro: até 5 de setembro e 5 dezembro subsequente à data-base respectivamente.

As multas por não declarar, ou nas demais hipóteses previstas na legislação, variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.

Censo de Capitais Estrangeiros no País

Refere-se à obrigação acessória a ser enviada ao Banco Central do Brasil que tem por objetivo colher informações sobre investimentos estrangeiros diretos e instrumentos de dívida externa. Temos duas modalidades para entrega do Censo de Capitais Estrangeiros no País, que devem ser entregues até o dia 16 de agosto de 2021:

  • Quinquenal – Entregue nos anos terminados em 0 ou 5.
  • Anual– Entregue nos anos não terminados em 0 ou 5;

Quem deve apresentar o censo anual?

  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões na data-base de 31 de dezembro do ano-base;
  • Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e 
  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base. ​

Quem deve apresentar o censo quinquenal? ​

  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro do ano-base;
  • Fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e
  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, na data-base de 31 de dezembro do ano-base. ​​

Declaração Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (DEREX)

Com a extinção da DEREX, as informações que anteriormente eram declaradas por meio desta devem ser prestadas em 2021 mediante utilização dos seguintes meios:

  • Pessoas Jurídicas optante pelo regime do Simples Nacional: via sistema Coleta Nacional;
  • Demais Pessoas Jurídicas: por meio de bloco específico da Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • Pessoas Físicas: via Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

As informações relativas ao DEREX devem ser informadas no Bloco V da ECF.

Investimentos Estrangeiros Declaração País a País (DPP)

Entidades obrigadas a entregar a DPP:

I – R$ 2.260.000.000,00 (dois bilhões, duzentos e sessenta milhões de reais), se o controlador final for residente no Brasil para fins tributários; ou

II – € 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de euros), ou o equivalente convertido pela cotação de 31 de janeiro de 2020 para a moeda local da jurisdição de residência para fins tributários do controlador final.

Entidades dispensadas da entrega da DPP:

a) Identificar, mediante preenchimento do Registro W100 da ECF, o controlador final do grupo multinacional (podendo ser ela mesma o controlador final do grupo);

b) Informar à RFB, no Registro W100 da ECF, que o grupo multinacional se enquadra na situação de dispensa da entrega da DPP.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato pelo e-mail info@drummondadvisors.com

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