O Senado aprovou o Projeto de Lei (“PL”) n°458/2021, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (“REARP”), o qual objetiva permitir a atualização do valor de bens móveis e imóveis, bem como a regularização de bens que tenham sido declarados incorretamente no Imposto de Renda (“IR”). O PL 458/2021 segue, agora, para análise da Câmara dos Deputados.
No caso da atualização, apenas pessoas físicas residentes no Brasil poderão atualizar o valor de bens móveis e imóveis que tenham sido adquiridos com origens lícitas em território brasileiro até 31 de dezembro de 2020.
Atualmente, o governo cobra entre 15% e 22,5% de IR sobre o lucro resultante da operação, que corresponde ao ganho de capital em caso de alienação. Como não é possível realizar alterações em casos de valorização, a tributação acaba sendo desvantajosa para o proprietário do imóvel. No projeto aprovado pelo Senado, o proprietário poderá realizar a atualização dos valores mediante o recolhimento de apenas 3% sobre a diferença.
Já para a opção de regularização, pessoas físicas ou jurídicas poderão regularizar a situação de dados essenciais de bens ou direitos que estejam ou estiveram sob sua propriedade ou titularidade antes de 31 de dezembro de 2020, e que não tenham sido declarados ou declarados de forma incorreta.
No caso, o PL prevê a incidência de alíquota de 15% de IR sobre o montante dos ativos objeto de regularização, além de multa cujo valor corresponde a 15% do valor do imposto, sendo que o recolhimento de IR e multa deve ser realizado em conjunto.
Além disso, a regularização implica em remissão dos créditos tributários que decorrem do descumprimento de obrigações tributárias relacionadas a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
Independentemente da modalidade escolhida pelo contribuinte, o prazo de adesão ao REARP é de até 210 dias, contados a partir da entrada em vigor da Lei e, em ambos os casos (atualização e regularização), o contribuinte poderá pagar o montante devido em cota única ou em parcelas de até 36 meses, desde que as parcelas não tenham valor inferior a R$ 1 mil.