Com a pandemia do Covid-19, diversas medidas têm sido adotadas no âmbito trabalhista de forma a adequar as relações de trabalho à imprevisibilidade ocasionada pela pandemia.
Um instrumento mais antigo, criado na Reforma Trabalhista de 2017, pode ser das mais importantes ferramentas para enfrentar o momento atual: o Contrato de Trabalho Intermitente.
O contrato intermitente permite a formalização de contrato de trabalho em que a empresa convoca o colaborador apenas de acordo com a sua necessidade, não havendo obrigações trabalhistas no período em que não houver demanda de trabalho.

Assim, além de medidas como aditivo de contrato para home office e o banco de horas, o contrato intermitente surge como possibilidade de contratação que permite rápida adequação à variação repentina de demandas, devendo fazer parte do planejamento trabalhista das empresas.
É importante ressaltar que a formalização do contrato intermitente exige o preenchimento de requisitos legais específicos para sua validade.
Daniel Rangel
Head of Labor Law