IMIGRAÇÃO BRASIL: Autorização de Residência para fins de transferência de tecnologia

Por Aline Moreira

Dando continuidade ao tema do artigo anterior, trataremos aqui do segundo tipo de autorização de residência criada com vistas à prestação de serviços técnicos.

A Resolução Normativa n.º 04/17 disciplina a concessão de autorização de residência para fins de transferência de tecnologia.

Neste caso, o imigrante vem ao Brasil com o intuito de fornecer treinamento técnico aos funcionários locais. Não existe vínculo empregatício dele com a empresa brasileira e a ideia é que os empregados adquiram conhecimentos suficientes para desenvolver o trabalho, sem que a empresa precise, reiteradamente, recorrer à mão de obra estrangeira. Por conta disso, a própria legislação prevê que, se tiver interesse em continuar a contar com a prestação de serviços do imigrante, a empresa brasileira deverá contratá-lo localmente.

O imigrante deve vir ao Brasil em decorrência de contrato, acordo de cooperação ou convênio, firmado entre a empresa brasileira e a estrangeira. Ademais, por se tratar de transferência de conhecimentos técnicos, a apresentação de um Plano de Treinamento também é mandatória. O referido Plano deve incluir, dentre outros pontos, o escopo, a forma de execução, duração e resultados esperados do treinamento.

Podem solicitar a referida residência a empresa que irá receber os serviços de transferência de tecnologia, a empresa brasileira que seja do mesmo grupo econômico da empresa estrangeira empregadora do imigrante que virá prestar o serviço, ou a empresa brasileira que seja intermediária da empresa estrangeira empregadora do imigrante, cumpridos os requisitos legais.

O prazo da residência acima mencionada será de até 01 (um) ano.

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Atenção: Nas edições do “Imminews”, responderemos perguntas sobre imigração, emigração, expatriação, vistos para o Brasil, cidadania brasileira e mudanças (práticas e teóricas) na legislação imigratória. Fique à vontade para enviar sua pergunta para o e-mail amoreira@drummondadvisors.com, que será respondida em completo sigilo e anonimato. Ademais, com a autorização do autor, a dúvida será publicada e respondida na coluna!

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