Compra de criptomoedas no exterior: você sabe o que diz a Receita Federal Brasileira?

Por meio da Solução de Consulta nº 5, publicada no último dia 03, a Receita Federal publicou posicionamento sobre a incidência do IOF em remessa de recursos para compra de criptomoeda no exterior.

No caso, a Consulente esclareceu que realizaria remessas ao exterior para uma conta de sua própria titularidade em uma Exchange e, a partir dessa conta estrangeira, iria adquirir a criptomoeda.

O órgão informou que “na liquidação de câmbio decorrente de uma remessa de valores para uma conta no exterior de mesma titularidade, para colocação de disponibilidade de residente no Brasil, para futura compra de bitcoins em Exchange no exterior, haverá a incidência do IOF a uma alíquota de 1,1%.

Ainda na mesma Solução de Consulta, a Receita Federal entendeu não incidir Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”) nesse tipo de remessa de valores ao exterior por não ter sido caracterizada a ocorrência do fato gerador do referido tributo, já que, nas palavras da própria Receita, “o valor remetido para o exterior não se caracteriza, nas condições apresentadas, como rendimento, ganho de capital ou provento”.

Apesar de as regras sobre declaração de Bitcoin e outras criptomoedas ainda não serem muito claras no Brasil, a Receita Federal já solicita que os brasileiros declarem suas posses de criptomoeda, principalmente aqueles adquiridos em corretoras nacionais, desde 2019.

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