Foi apresentado na Câmara um projeto de lei complementar para permitir a cobrança de tributo sobre doações e heranças de bens no exterior. O projeto vem em resposta à recente decisão do STF sobre a impossibilidade de os Estados cobrarem ITCMD nestas circunstâncias.
No início do mês de março, o STF determinou que a tributação pelos Estados depende da existência de Lei Complementar federal, que inexiste até o momento.

Atualmente 22 Estados brasileiros apresentam normas prevendo o ITCMD sobre doações e heranças de bens localizados no exterior, com alíquotas de até 8%.
Se aprovado, o projeto de Lei Complementar atenderá ao requisito imposto pelo STF, tornando possível que os Estados cobrem o ITCMD sobre bens no exterior.