Nota Técnica 17 do Ministério Público do Trabalho e o regime de home office

Por Daniel Rangel

No ano de 2020 todos foram surpreendidos com a pandemia do Covid-19 e suas implicações nas diversas relações jurídicas existentes.

Não poderia ser diferente no Direito do Trabalho em que empresas e colaboradores tiveram de se adaptar de forma urgente a uma nova realidade, implementando mecanismos até então pouco discutidos no dia a dia trabalhista-empresarial.

Dentre as medidas mais adotadas na pandemia do Covid-19, e que geram maiores preocupações, insere-se a adoção do regime de home office. A alteração para esse novo regime de trabalho, muitas vezes, teve de ocorrer de forma repentina, sem a devida precaução do ponto de vista trabalhista.

Já neste ano de 2021, com nova onda de contaminações e a manutenção de medidas que restringem a circulação de pessoas, a preocupação com as medidas trabalhistas no curso da pandemia permanece.

Recentemente, o Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou a Nota Técnica nº 17, em que descreve uma série de diretrizes a serem observadas especialmente no regime de home office.

Dentre as medidas destacadas pelo MPT, destaca-se que, independente das condições que serão ofertadas pelas empresas aos colaboradores na transição ao regime de home office, é imprescindível que essa transição seja marcada por aditivo de contrato de trabalho.

No aditivo de contrato de trabalho devem ser tratadas todas as questões inerentes à mudança para o regime de home office, dentre as quais se destaca: controle de horas (ou não); reembolso por despesas relacionadas ao trabalho em casa; infraestrutura e fornecimento de equipamentos.

Outro aspecto que revela a importância do aditivo de contrato de trabalho para o regime de home office é o fato de a legislação ainda ser carente de regulamentação quanto ao assunto, o que pode gerar incertezas e insegurança jurídica. Assim, a elaboração do aditivo de contrato de trabalho supre as lacunas da lei, prevendo as exatas condições do regime de home office e fornecendo a necessária segurança jurídica.

Considerando que as notas elaboradas pelo Ministério Público do Trabalho servem de orientação em fiscalizações e autuações do MPT, é essencial que o regime de home office seja devidamente formalizado, prevendo as condições de trabalho nessa modalidade e todas as demais implicações daí decorrentes.

Frisa-se que a medida é essencial para trazer segurança jurídica à relação trabalhista, de forma que fiquem claras as condições de trabalho nesse período, protegendo empresa e colaboradores, sobretudo resguardando-se o empregador de eventuais fiscalizações ou autuações dos órgãos responsáveis.

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