Imigração Brasil: Autorização de Residência para fins de prestação de assistência técnica

Por Aline Moreira

Você sabia que a após a entrada em vigor da Nova Lei de Migração a prestação de serviços técnicos deu ensejo à criação de dois tipos de autorização de residência diferentes?

A primeira delas, que será analisada neste artigo, está prevista na Resolução Normativa n.º 03/17 e disciplina a concessão de residência para fins de prestação de assistência técnica. É importante ressaltar que funções administrativas, financeiras e gerenciais não se enquadram no conceito de serviço técnico.

Para a concessão da referida autorização é necessário que o imigrante venha ao Brasil prestar serviço de assistência técnica decorrente de contrato, acordo de cooperação ou convênio firmado entre a empresa brasileira e a estrangeira. Este documento deve conter informações relevantes sobre o tipo de acordo firmado, incluindo seu objeto e prazo de vigência.

Estão autorizadas a solicitar a referida residência a empresa que irá receber a assistência técnica no Brasil, empresa brasileira que seja do mesmo grupo econômico da empresa estrangeira empregadora do imigrante que virá prestar o serviço, ou empresa brasileira que seja intermediária da empresa estrangeira empregadora do imigrante, cumpridos os requisitos legais.

O prazo da residência acima mencionada será de até 01 (um) ano.

Existe a previsão, contudo, de concessão de residência por prazo inferior, de 180 (cento e oitenta dias), em situações de urgência e emergência, por meio de procedimentos simplificados. No primeiro caso, o pedido será deferido em até 05 (cinco) dias úteis e, no segundo, em até 02 (dois) dias úteis.

Tem dúvidas? Entre em contato conosco pelo e-mail amoreira@drummondadvisors.com para mais detalhes!

Atenção: Nas edições do “Imminews”, responderemos perguntas sobre imigração, emigração, expatriação, vistos para o Brasil, cidadania brasileira e mudanças (práticas e teóricas) na legislação imigratória. Fique à vontade para enviar sua pergunta para o e-mail amoreira@drummondadvisors.com, que será respondida em completo sigilo e anonimato.

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