IRPF 2021: Prepare-se para a entrega da declaração do imposto de renda

A temporada de Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) no Brasil acontece, todos os anos, durante o período de março a abril. O atraso na entrega dessa obrigação, que deve ser cumprida por todos os residentes fiscais brasileiros, pode gerar uma multa de R$ 165,74, sendo esse o valor mínimo da penalidade.

Para ajudar quem deseja cumprir o prazo e evitar dores sobre o assunto.

Confira:

A partir de quando é possível submeter a declaração?

O prazo para entrega começa em 1º março e termina em 30 de abril, assim como aconteceu nos anos anteriores a 2020.

Não é aconselhável deixar a entrega para os últimos dias, pois nesse caso o contribuinte corre o risco de encontrar o sistema da receita carregado devido aos inúmeros acessos, o que pode dificultar a submissão da declaração.

Para quem a declaração é obrigatória?

Deve entregar o IRPF 2021 quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros) acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2020;
  • Recebeu rendimentos isentos (alimentação, transporte, reembolso de viagens em geral, salário-família) não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00 durante o ano de 2020;
  • Recebeu, em qualquer mês, dinheiro proveniente da alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou fez alguma operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro, entre outros.
  • Tiver possuído, até a data de 31 de dezembro de 2020, bens ou direitos no valor total superior a 300 mil em sua soma total;
  • Passou à condição de residente no Brasil e assim se manteve até a data de 31 de dezembro de 2020;
  • Vendeu imóveis residenciais e obteve ganho na operação;
  • Exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.

Recebem o direito de isenção da declaração de imposto de renda aqueles que:

  • Tiveram rendimento mensal inferior ao valor de R$ 1.999,18 em 2020.
  • Possuírem, em regime parcial de bens com um cônjuge, posses como automóveis, imóveis ou terrenos, por exemplo, que correspondam a um valor superior a R$300,000,00.
  • Forem dependentes de outra pessoa física. Entretanto, neste caso, a outra pessoa deverá declarar os rendimentos desse dependente;
  • Estiverem aposentados, com mais de 65 anos, e que tenham como fonte de única fonte de renda o benefício da aposentadoria.

O que deve constar na declaração?

Todos os rendimentos que o indivíduo teve durante o ano de 2020, até mesmo os isentos que não porem tributados pelo imposto de renda, como o saque do FGTS e indenizações de acidente de trabalho, além de gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia, operações na bolsa de valores, entre outros.

Quais documentos são necessários para realizar o preenchimento da declaração?

  • RG, CPF, Comprovante residência, dados bancários;
  • Informe anual de rendimentos que deve ser fornecido pela empresa em que o indivíduo estiver trabalhando ou que tenha trabalhado durante o ano referido na declaração;
  • Documentos pessoais dos dependentes;
  • Informe de rendimentos de aplicações ou extrato de aplicações
  • Comprovantes de despesas médicas;
  • Comprovantes de despesas com educação particular;
  • Extrato de Previdência Privada;
  • Documentação do Plano de Saúde;
  • Documentação de imóveis e veículos;
  • Informe de rendimentos financeiros (fornecidos pelo banco);
  • Recibos de pagamento de aluguel;
  • Recibos de doações;

É possível diminuir o valor do imposto pago no IRPF?

Para ter certeza de que o valor do imposto a ser pago não será alto e garantir que a restituição terá o maior valor possível, é fundamental declarar todas as despesas e ter conhecimento sobre quais delas são dedutíveis para o cálculo desse imposto.

Podem ser deduzidos de sua base de imposto, por exemplo:

  • Dependentes: Pais, filhos, enteados e companheiros podem ser adicionados como dependentes na declaração, com dedução máxima de R$ 2.275,08 por dependente. 
  • Pensão Alimentícia: O valor da pensão alimentícia torna-se dedutível quando foi estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial. 
  • Educação: Despesas com ensino particular, seja ele infantil, fundamental, médio ou superior, do próprio contribuinte e seus dependentes, também podem ser deduzidas da base do imposto, com um limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Material escolar, cursos de idioma e preparatórios não devem ser incluídos nessa soma.
  • Saúde: Gastos com consultas, planos de saúde, internações, entre outros podem ser deduzidos integralmente do imposto de renda, sejam eles do declarante ou de seus dependentes.
  • Previdência Social ou Privada: O valor pago ao INSS, inclusive no caso de dependentes, pode ser deduzido integralmente. Já a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada.

Quais são as implicações em caso de atraso ou ausência de entrega?

A falta de entrega da DIRPF resulta em multa e lançamento de ofício.

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Ficou com alguma dúvida? Entre em contato pelo e-mail info@drummondadvisors.com.


Atualização 12/04/2021: Segundo publicação no “Diário Oficial da União” em 12 de abril de 2021, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda será estendido até 31/05/2021.

 

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