STF conclui julgamento e define incidência de ISS sobre tributação de software

No dia 18 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre o modelo de tributação incidente sobre o licenciamento de softwares. Por maioria dos votos, alterou-se a jurisprudência de mais de duas décadas para definir que sobre o licenciamento de softwares de qualquer natureza incidirá o Imposto Sobre Serviços (ISS), passando a ser irrelevante a diferenciação entre softwares “de prateleira” e softwares fornecidos sob encomenda.

Em sessão dessa semana os ministros decidirão sobre a modulação dos efeitos da decisão, para definir se serão considerados válidos os recolhimentos de ISS ou ICMS já realizados ou se haverá algum tipo de crédito a ser pleiteado pelos contribuintes que pagaram ICMS nos últimos 05 anos.

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