Lei de Transparência Corporativa: entenda as novas regras

Você sabia que a Lei de Autorização de Defesa Nacional referente ao ano fiscal de 2021 foi promulgada no dia 1º de janeiro? E dentro desse projeto de lei está inclusa a Lei de Transparência Corporativa, a Corporate Transparency Act (CTA), que cria um registro de propriedade beneficiária dentro da Rede de Execução de Crimes Financeiros do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos (FinCEN), de forma a exigir que certas corporações e sociedades de responsabilidade limitada relatem informações sobre seus “proprietários beneficiários” à FinCEN.

O objetivo da mudança é barrar o uso de empresas americanas para fins criminosos e dar suporte à aplicação da lei no processo de detecção e prevenção de atividades ilícitas como lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Dessa maneira, as empresas serão obrigadas a relatar ao governo quem são os seus sócios.

Quais empresas são obrigadas a declarar?

De acordo com a CTA, devem apresentar uma declaração de propriedade beneficiária as corporações, sociedades de responsabilidade limitada (LLCs) e outras entidades semelhantes que:

  • Foram criadas pela apresentação de um documento a um secretário de estado ou autoridade semelhante, de acordo com a lei de qualquer estado ou tribo indígena.
  • Foram fundadas sob a lei de um país estrangeiro e registradas para fazer negócios nos Estados Unidos por meio do preenchimento de um documento com um secretário de estado ou autoridade semelhante de acordo com as leis de um estado ou tribo indígena.

Vale ressaltar que existem exceções que não foram incluídas na obrigatoriedade de entrega da declaração. Sendo assim, não estão contempladas as empresas que:

  • empregam mais de 20 funcionários em tempo integral nos Estados Unidos.
  • têm pelo menos $ 5 milhões em receita anual.
  • possuem uma presença operacional em um escritório físico nos Estados Unidos.

Existem ainda outros tipos de entidades que estarão isentas dos requisitos de relatórios da CTA:

  • emissores de títulos registrados sob o Securities Exchange Act de 1934.
  • igrejas, instituições de caridade, entidades sem fins lucrativos e qualquer outra entidade que se qualifique para o status de isenção de impostos nas seções 501 (a), 527 ou 4947 (a) (1) do Código da Receita Federal Americana.
  • outras empresas que possuam obrigações de prestação de contas a entidades governamentais como companhias de seguros, bancos, cooperativas de crédito federais ou estaduais, empresas de investimento sob a Lei de Sociedades de Investimento de 1940, firmas de contabilidade pública registradas e serviços públicos) também estão de fora.

É importante observar que, apesar dessas exceções, a propriedade beneficiária final de todas as entidades que envolvam repasse fiscal (certos trusts, LLCs, entre outras) já pode ser determinada pela própria Receita Federal Americana e outras autoridades ficais estaduais graças ao formulário K-1s, que traz as informações das declarações de impostos desses tipos de negócio.

O que deve ser informado?

Na declaração a empresa deverá informar dados relativos a cada proprietário beneficiário, que de acordo com a CTA, é “qualquer indivíduo que, direta ou indiretamente: (i) exerce controle substancial sobre a entidade; ou (ii) possui ou controla mais do que 25% dos interesses de propriedade da entidade. 

Não estão inclusos na declaração: filhos menores de idade; indivíduo agindo como nomeado, intermediário, custodiante ou agente em nome de outro indivíduo; indivíduo atuando apenas como funcionário de uma empresa relatora; indivíduo cujo único interesse na empresa deu-se por meio de herança; o credor da empresa.

A declaração deve informar os seguintes dados de cada beneficiário:

  • Nome completo;
  • Endereço residencial ou comercial atual;
  • Data de nascimento; 
  • Número de identificação (como carteira de motorista ou número de passaporte).

Quais são os prazos de entrega?

A previsão é que a CTA entre em vigor no fim deste ano, uma vez que existe a janela de um ano para que o Departamento do Tesouro faça o processo de emissão dos regulamentos. A partir do momento em que a lei passar a valer, o prazo de entrega da declaração de propriedade beneficiária deve ser imediato para entidades que acabaram de ser formadas, e de dois anos a partir da data de vigência para as entidades que já existirem.

Em caso de mudança na propriedade beneficiárias, a empresa deve atualizar as informações fornecidas ao FinCEN dentro do prazo de um ano.

Quais são os termos de confidencialidade dos dados fornecidos pelas empresas?

Todas as informações que forem relatadas ao FinCEN serão sigilosas, ou seja, não estarão disponíveis para o público. Esses dados somente serão disponibilizados para agências de aplicação da lei federais e estaduais em alguns casos e somente para fins de aplicação da lei, segurança nacional ou inteligência.

O Departamento do Tesouro também tem autorização de acesso aos dados. As informações também podem ser solicitadas pela polícia estrangeira,

As instituições financeiras, com o consentimento das empresas declarantes, também terão acesso ao banco de dados para os requisitos de due diligence do cliente impostos por leis federais e estaduais (por exemplo, Bank Secrecy Act, USA PATRIOT Act, etc.).

Quais são as penalidades envolvidas?

Se os dados de propriedade beneficiária forem divulgados ilegalmente, o responsável poderá receber uma multa de até US$ 500 por dia e até US$ 250.000 no total, além de poder sofrer punição criminal com 10 anos de prisão. 

Qualquer parte que intencionalmente não cumpra os requisitos de relatório da CTA pode ser responsabilizada por multas que giram em torno de US$ 500 para cada dia em que houver uma falha intencional no relato das informações de propriedade beneficiária, e essas partes podem estar sujeitas a multas agregadas de até US$ 10.000 ou pena de prisão de até dois anos.

Confira mais informações no vídeo a seguir. Bruno Drummond, sócio da Drummond Advisors, e David Tobon, da Becker Glynn, comentam as últimas atualizações sobre o assunto.

Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco pelo e-mail info@drummondadvisors.com. Teremos prazer em ajudá-lo!

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