Por Aline Moreira
Analisaremos neste artigo a Resolução Normativa n.º 19/17, que disciplina a concessão de autorização de residência a estrangeiros que viajam ao Brasil para receber treinamento profissional junto à subsidiária, filial ou matriz brasileira.
O público-alvo desta Resolução são estrangeiros que trabalham em empresas do mesmo grupo econômico no exterior e viajam ao Brasil para receber treinamento em atividades voltadas ao desenvolvimento de aptidões laborais. Trata-se, portanto, de uma oportunidade única de inserção do funcionário na cultura organizacional brasileira e de promoção de aprendizado sobre políticas e práticas da empresa.
Dentre outros requisitos, o pedido de autorização de residência deverá conter comprovação de vínculo profissional entre o estrangeiro e a empresa no exterior, assim como da existência de vínculo entre a empresa brasileira e a empresa estrangeira. Ademais, faz-se necessária a apresentação de um plano de treinamento que justifique a necessidade do estrangeiro no Brasil e defina a estrutura do treinamento a ser aplicado.
Em nenhuma hipótese o estrangeiro poderá receber remuneração no Brasil, devendo ser evidenciado às autoridades que ela provirá de fonte no exterior.
O prazo da referida residência é de até 02 (dois) anos não renováveis.
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