IMIGRAÇÃO BRASIL: Autorização de Residência para fins de treinamento profissional em empresa brasileira

Por Aline Moreira

Analisaremos neste artigo a Resolução Normativa n.º 19/17, que disciplina a concessão de autorização de residência a estrangeiros que viajam ao Brasil para receber treinamento profissional junto à subsidiária, filial ou matriz brasileira.

O público-alvo desta Resolução são estrangeiros que trabalham em empresas do mesmo grupo econômico no exterior e viajam ao Brasil para receber treinamento em atividades voltadas ao desenvolvimento de aptidões laborais. Trata-se, portanto, de uma oportunidade única de inserção do funcionário na cultura organizacional brasileira e de promoção de aprendizado sobre políticas e práticas da empresa.

Dentre outros requisitos, o pedido de autorização de residência deverá conter comprovação de vínculo profissional entre o estrangeiro e a empresa no exterior, assim como da existência de vínculo entre a empresa brasileira e a empresa estrangeira. Ademais, faz-se necessária a apresentação de um plano de treinamento que justifique a necessidade do estrangeiro no Brasil e  defina a estrutura do treinamento a ser aplicado.

Em nenhuma hipótese o estrangeiro poderá receber remuneração no Brasil, devendo ser evidenciado às autoridades que ela provirá de fonte no exterior.

O prazo da referida residência é de até 02 (dois) anos não renováveis.

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Atenção: Nas edições do “Imminews”, responderemos perguntas sobre imigração, emigração, expatriação, vistos para o Brasil, cidadania brasileira e mudanças (práticas e teóricas) na legislação imigratória. Fique à vontade para enviar sua pergunta para o e-mail amoreira@drummondadvisors.com, que será respondida em completo sigilo e anonimato. Ademais, com a autorização do autor, a dúvida será publicada e respondida na coluna!

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