IMIGRAÇÃO BRASIL: visto e autorização de residência para receber treinamento no Brasil

Por Breno Torquato e Aline Moreira

Dando seguimento à análise das resoluções normativas implementadas após a entrada em vigor da nova lei de migração, analisaremos neste artigo a RN 35/18, que disciplina a concessão de visto temporário e de autorização de residência a estrangeiros que venham ao Brasil para receber treinamento no manuseio, na operação e na manutenção de máquinas, equipamentos e outros bens produzidos em território nacional, sem vínculo empregatício no país.

Ao contrário da maioria dos vistos e autorizações de residência, o proposito deste é trazer estrangeiros ao Brasil para receber treinamento no manuseio, manutenção e operação de máquinas, equipamentos e outros bens produzidos localmente.

Trata-se de uma alternativa de grande relevância, tendo em vista que, em alguns setores, o Brasil desponta como líder de tecnologia e procedimentos. É crucial, portanto, que exista previsão legal viabilizando este treinamento específico.

A referida resolução apresenta duas alternativas processuais, a depender do caso. Uma para o estrangeiro que vem ao Brasil para receber treinamento de curto prazo (inferior a 90 dias) e outra para o estrangeiro que vem receber treinamento de longo prazo (superior a 90 dias). 

No primeiro caso, o visto é solicitado diretamente ao consulado brasileiro no exterior com jurisdição sobre o local de residência do candidato. Já para o treinamento de longa duração é necessário solicitar uma autorização de residência perante a Coordenação de Imigração do Ministério do Trabalho.

Em nenhuma das hipóteses o estrangeiro poderá receber remuneração no Brasil, mas é mandatória a apresentação de documentos que comprovem a aquisição de equipamentos da empresa brasileira pela empresa estrangeira, bem como um plano de treinamento detalhado, dentre outros.

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