No dia 04 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento sobre o modelo de tributação incidente sobre o licenciamento de software. Seis dos nove ministros formaram maioria pela incidência do ISS tanto para o chamado software de prateleira, comercializado no varejo, quanto para o software por encomenda.

Se mantido, o novo entendimento modifica a jurisprudência, firmada em 1998, que definia incidência de ICMS para as operações envolvendo software de prateleira e ISS para a modalidade por encomenda.
Maikon Luiz, gerente geral da Dummond Advisors, comentou sobre o julgamento “Se confirmado o entendimento do STF sobre a não tributação do ICMS no caso do licenciamento de softwares não customizáveis, teremos um ambiente de segurança jurídica para empresas que licenciam este tipo de software, visto que, atualmente, muitas delas ainda tem dúvidas sobre o tema. Além disso, o problema é que os estados e municípios travam uma batalha tributária. Muitas vezes, ambos querem taxar tanto o ICMS quanto o ISS sobre o mesmo tipo de atividade. O que não é inconstitucional, visto que possuem nesses dois impostos naturezas tributárias distintas.”
O ICMS é um tributo estadual e incidente sobre mercadorias, enquanto o ISS é recolhido pelos municípios e incide sobre serviços. Esse novo entendimento tende a ser mais vantajoso para as empresas de tecnologia, visto que a alíquota do ISS pode ser menor do que a do ICMS.
A conclusão do julgamento sobre o tema aconteceria na quarta-feira, 11 de novembro, mas foi novamente adiada.