Por Breno Torquato e Aline Moreira
Com a entrada em vigor da nova lei de migração, as categorias de vistos e autorizações de residência passaram a ser reguladas por novas instruções normativas, incluindo a opção para investidor pessoa física. Os requisitos para esta autorização, procurada por aqueles estrangeiros que desejam investir em empresas já existentes ou em seu próprio negócio no Brasil, serão brevemente analisados neste artigo.
O pedido da referida autorização exige comprovação de investimento mínimo em montante igual ou superior equivalente a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), além de apresentação do plano de investimentos ou plano de negócios da empresa, que deverá acompanhar a solicitação. A legislação é clara em determinar que o principal motivador na concessão deste tipo de visto será o potencial de geração de empregos ou renda que o investimento terá no país.
Existe a possibilidade de o valor investido ser inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) – porém nunca menor do que R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) –, desde que o estrangeiro tenha o propósito de investir em atividade de inovação, de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico.

Estes pedidos, porém, sofrem uma discricionariedade maior e devem atender um maior número de exigências do governo brasileiro, como, por exemplo:
- originalidade quanto ao grau de ineditismo;
- abrangência quanto ao grau de penetração e
- relevância quanto ao grau de impacto e potencial de gerar valor do produto, processo ou serviço.
Um ponto de fundamental importância na solicitação deste tipo de autorização é o acima mencionado Plano de Investimento ou de Negócios, obrigatório em todos os pedidos. Tal plano deve ser o mais detalhado possível, sempre com foco na geração de emprego e renda, quesitos cruciais para a aprovação do pedido.
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Atenção: a partir da próxima edição do “Imminews”, responderemos perguntas sobre imigração, emigração, expatriação, vistos para o Brasil, cidadania brasileira e mudanças (práticas e teóricas) na legislação imigratória. Fique à vontade para enviar sua pergunta para os e-mails btorquato@drummondadvisors.com e amoreira@drummondadvisors.com, que será respondida em completo sigilo e anonimato. Ademais, com a autorização do autor, a dúvida será publicada e respondida na coluna! Para que o público interessado tenha mais conhecimento sobre a matéria e possibilite uma discussão mais rica sobre o assunto.