No mês de outubro, as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e 77 lançaram um novo formulário para o eSocial, a plataforma de registro de informações para o cumprimento de obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
Devido a sua complexidade, considerando a quantidade de informações que as empresas precisam prestar e a divisão em grupos, o Governo Federal instituiu um novo sistema que “segue premissas de modernização, simplificação e respeito pelos investimentos já feitos pelas empresas e profissionais” e passará a ser utilizado a partir de 2021.
No próximo ano, o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) passará a ser a única identificação do trabalhador no eSocial, não necessitando mais de números cadastrais como PIS e Pasep.

A mudança do eSocial chega após vários rumores de seu fim. Em vez disso, ele passará por um grande processo de simplificação, com foco na desburocratização e trazendo a substituição das obrigações acessórias, não solicitando dados conhecidos e eliminando pontos de complexidade. A mudança afeta especialmente os setores de RH, finanças e TI das empresas.
Em publicação oficial, o Governo Federal enumerou as mudanças, são elas:
- Redução do número de eventos;
- Expressiva redução do número de campos do layout, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
- Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
- Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
- Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
- Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
O QUE MUDA NA PRÁTICA
Para Weverton Coutinho, departamento pessoal da Drummond Advisors, é importante atentar-se que a simplificação não significa o fim das obrigações e tanto prazos quanto documentações pertinentes devem ser bem analisados. “Com a simplificação, não terão muitos impedimentos no envio. No entanto, a legislação está em vigor e deve-se observar as premissas da CLT e convenção coletiva da categoria. Além das observações do direito do trabalho e ramificações e doutrinas, a fim de evitar enviar informações desconexas dos eventos periódicos e não periódicos”, afirmou.
“Os cadastros de rubricas devem ser analisados com o máximo de afinco em suas incidências previdenciárias e de imposto de renda e vinculações com a remuneração. Tendo, muitas vezes, incidências em médias a serem calculadas no 13º e férias”, completou Weverton.
Dúvidas sobre o tema? Entre em contato conosco pelo e-mail info@drummondadvisors.com e nossos profissionais estarão prontos para lhe auxiliar.