Novas regras para declaração do ISS: você está por dentro?

No último dia 24 de setembro, foi publicada a Lei Complementar 175/2020 que estabeleceu regras para o recolhimento do ISS referente a alguns serviços pelo município onde está o consumidor (destino), e não mais na cidade-sede da empresa que presta o serviço (origem).

A Lei Complementar também instituiu sistema eletrônico de padrão unificado para o recolhimento do ISS, que será desenvolvido pelo contribuinte seguindo as orientações realizadas pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS (CGOA), órgão regulador da aplicação do padrão nacional de obrigação acessória.

Thailane Izabel, líder fiscal da Drummond Advisors, comenta “hoje a maior arrecadação do ISS está concentrada nas grandes capitais. Com a mudança, o intuito é distribuir o recolhimento entre mais municípios.”

Sobre o novo sistema eletrônico, Thailane pontua “Na visão operacional fiscal, a instituição do sistema eletrônico padrão nacional, para recolher de forma unificada o ISSQN facilitará o processo de apuração do imposto, pois caberá aos municípios informar as alíquotas e legislação aplicável.”

Como declarar

A declaração do ISS deve ser feita por meio do sistema eletrônico até o 25º dia do mês seguinte à prestação de serviço e os contribuintes deverão dar acesso mensal ao sistema a todos os municípios e ao Distrito Federal. Já o pagamento do ISS deverá ser feito até o 15º dia do mês seguinte à prestação do serviço. Cada município divulgará diretamente no sistema as alíquotas, a legislação para o tributo e os dados da conta para recolhimento.

Quem será afetado

Os serviços que terão a arrecadação transferida para o destino são os planos de saúde e médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil.

A mudança será feita de forma gradual até 2023. Espera-se que a partir de 1º de janeiro de 2021 inicie a mudança do local de pagamento. Em 2021, 33,5% do tributo serão arrecadados na origem e 66,5% no destino. Em 2022, ficarão 15% na origem e 85% no destino. A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município onde está o tomador do serviço.

Um aspecto importante relacionado à retenção na fonte do ISS e a nova LC 175, que afeta muitas empresas atualmente, é que, para os serviços elencados no artigo 1º, os municípios não poderão atribuir responsabilidade de retenção para o tomador, ou seja, quem recolhe é o contribuinte. “Isso evita uma situação frequente que chamamos de bitributação do ISS que acaba afetando a receita obtida pelas empresas”, afirma Thailane Izabel. “Essa atualização alcança somente os serviços relacionados aos códigos federais: 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09. Aos demais segmentos a regra permanece a mesma”, completa.

Na LC 175 ainda há a possibilidade de postergar a arrecadação e declaração das competências de janeiro, fevereiro e março de 2021; a obrigação principal e acessória desses meses poderão ser realizadas até o dia 15 de abril de 2021.

O que é o ISS

O Imposto Sobre Serviços (ISS) incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Também conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal. Quase todas as operações envolvendo serviços geram a cobrança deste tributo, o que faz dele extremamente importante.

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