A pandemia trouxe diversas mudanças para a área trabalhista no Brasil e, a cada dia, vem mudando ainda mais algumas legislações para torná-las mais adequadas à realidade atual das empresas brasileiras.
Neste contexto, no dia 04 de setembro, a Portaria Conjunta nº 55, suspendeu o cronograma para envio de informações ao eSocial, o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas que consolida as obrigações acessórias da área trabalhista das empresas em uma única entrega.
Weverton Coutinho, departamento pessoal da Drummond Advisors, analisou o momento atual que vivem as empresas brasileiras, “a calamidade pública que se deu com a pandemia do Covid-19 afetou muitas empresas do país e o planejamento de análises para entrega do eSocial. Com o Decreto que estendeu o prazo para suspensão e redução da jornada, a empresa tem menos tempo para se programar e organizar o envio dos eventos de tabelas, rubricas e validar se terão incidências, de acordo com a reforma trabalhista.”
Quem será afetado com a medida:
- Empresas pertencentes ao 3º grupo de obrigados, sendo eles: empregador optante pelo Simples Nacional, produtor rural PF, entidades sem fins lucrativos e empregador pessoa física – exceto doméstico.
- Órgãos públicos federais e as organizações internacionais (grupo 4).
- Eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST, previstos para iniciarem em setembro para as empresas do 1º grupo de obrigados (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões).
O cronograma de todos os grupos mencionados acima estava previsto para o mês de setembro e ainda não há confirmação de nova data para implantações nesses casos.
“O eSocial é como o Big Brother das empresas, onde a Receita Federal visualiza todas as suas decisões ao vivo a cada envio de eventos”, comenta Weverton. Na visão dele, essas prorrogações têm ajudado o empresário que, muitas vezes, ainda encontra dificuldades em validar os cadastros iniciais que já deveriam estar prontos, de acordo com o cronograma.
“Considero essa fase de entrega dos eventos periódicos um pouco mais complicada visto que estamos falando da folha de pagamento sendo visualizada pela Receita Federal e a fiscalização, que penaliza as empresas que não seguem corretamente a legislação”, completou Weverton.
Importante ressaltar que empregadores já obrigados à transmissão para o eSocial devem permanecer atentos pois os prazos continuam a ser exigidos normalmente.