Você conhece o visto B1 para funcionário pessoal ou trabalhador doméstico? Se não, é a hora de você conhecer!

Por Laura Góes e Louanni Cesário

Os vistos B são vistos de visitante não imigrante para pessoas que desejam entrar nos Estados Unidos temporariamente para fazer negócios (B-1), a lazer (B-2) ou uma combinação dos dois propósitos (B-1 / B-2).

O Visitante Temporário para Negócios, B-1, contempla uma grande gama de atividades de negócios, como uma pessoa que participa de convenções educacionais ou profissionais, membros do Conselho de Administração de Corporações dos EUA, tripulantes de iate e muitas outras categorias.

Uma das principais atividades de negócios elegíveis para vistos B-1 que as pessoas podem conhecer está relacionada a funcionários pessoais ou trabalhadores domésticos, o que inclui, mas não está limitado a, cozinheiros, babás, jardineiros, motoristas, governantas e cuidadores idosos.

Como eu posso saber se alguém é elegível para o visto B-1 para funcionário pessoal ou trabalhador doméstico?

Estrangeiros empregados a título pessoal por um determinado indivíduo como empregados pessoais ou trabalhadores domésticos podem ser classificados como visitantes B-1 se seu empregador for um cidadão dos EUA com residência permanente no exterior ou um estrangeiro com status de não imigrante, como B, E, F, H, I, J, L, M,O, P ou Q.

Quais são os requisitos para um funcionário pessoal ou trabalhador doméstico estrangeiro com status não imigrante?

Existem 4 requisitos diferentes que devem ser cumpridos:

  1. O funcionário deve ter residência no exterior, que não tem intenção de abandonar;
  2. O funcionário pode demonstrar o mínimo um ano de experiência como um funcionário pessoal/trabalhador doméstico;
  3. O empregado deve ter estado empregado no exterior por pelo menos 1 ano antes da data de admissão do empregador nos EUA ou o empregador pode demonstrar que ele ou ela tem empregado regularmente empregados pessoais/trabalhadores domésticos;
  4. Deve ter um contrato de trabalho, em ambos os idiomas, incluindo certas provisões estabelecidas no Manual de Relações Exteriores do Departamento de Estado.

Como solicitar?

É rápido e fácil de solicitar um visto de não imigrante. O Governo dos Estados Unidos emite da Embaixada em Brasília e dos Consulados em Recife, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre.

  • PRIMEIRO PASSO: DS-160 – aplicação de visto não imigrante online

O primeiro passo é preencher e mandar o formulário DS-160 online.

  • SEGUNDO PASSO: pagar a taxa e agendar a consulta e entrevista no CASV

O segundo passo é pagar a taxa pelo formulário (US$160) e agendar online a consulta no CASV e a entrevista no Consulado ou Embaixada.

  • TERCEIRO PASSO: recolher documentação

O terceiro passo é recolher toda documentação solicitada pela Entrevista Consular, incluindo o contrato de emprego, declarações juramentadas de empregado e o empregador, o currículo do empregado e outros.

  • QUARTO PASSO: ir à consulta CASV e à entrevista consular

O processo pelo Visto B1 para funcionários pessoais/trabalhador doméstico é muito simples!

  • QUINTO PASSO: solicite o documento de autorização de trabalho

Depois de entrar no EUA, o empregado deve solicitar o documento de autorização de trabalho através formulário I-765. Somente APÓS obter o EAD é que o funcionário pode começar a trabalhar.

  • SEXTO PASSO: obter o cartão de segurança social

Após de obter o EAD, o empregado pode solicitar pelo cartão de segurança social.

  • SÉTIMO PASSO: apresentar para extensão de status e renovação do EAD

No início, empregados pessoais ou domésticos não poderão permanecer mais de que um ano nos Estados Unidos. A autorização de trabalho inicial durará apenas a estadia inicial permitida pelo B-1. Portanto, você precisará planejar com antecedência a renovação do status de seus funcionários nos EUA e de suas permissões de trabalho.

Para mais informação sobre a solicitação do Visto B-1 para funcionários pessoais/trabalhador doméstico, entre em contato pelo info@drummondadvisors.com

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