Sancionada em agosto de 2018, a Lei nº 13.709, conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que regulamenta o tratamento e armazenamento de dados pessoais, entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, após sanção presidencial.
Tal prazo não se aplica aos artigos 52, 53 e 54 da LGPD, os quais trazem as sanções administrativas relativas ao descumprimento da Lei, que só entrarão em vigor no dia 1º de agosto de 2021.

Com a vigência da LGPD, a implementação dos planos de adequação à legislação se torna mais urgente e necessária. Apesar das sanções administrativas estarem previstas apenas para agosto de 2021, a entrada em vigor da lei torna suas obrigações exigíveis, inclusive permitindo a responsabilização civil dos agentes de tratamento em face dos titulares de dados pessoais, sendo ainda cabíveis demais sanções previstas em nosso ordenamento jurídico, como as do Código de Defesa do Consumidor e do Marco Civil da Internet.
Estruturação da ANPD
Além disso, recentemente, o Poder Executivo editou o Decreto nº 10.474/20, aprovando a estrutura regimental, o quadro de cargos comissionados e funções de confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agência responsável pela fiscalização do cumprimento da LGPD no país.
O decreto somente entrará em vigor na data de publicação da nomeação do diretor-presidente da ANPD no Diário Oficial da União.