Em julho, a Secretaria de Previdência e Trabalho autorizou, através da Portaria nº 16.655, que empresas que demitirem trabalhadores sem justa causa durante o período de calamidade pública (editado através do Decreto Legislativo n° 06 de 2020) devido ao coronavírus, possam recontratar esses profissionais sem penalidades.
A Portaria afirma que não se presumirá fraude a recontratação, dentro de 90 dias, de funcionários anteriormente demitidos, desde que se mantenha o salário, cargo e benefícios do contrato antigo. Recontratações com alguma mudança só serão permitidas via acordos coletivos com os sindicatos da categoria. Isto é, se a empresa quiser demitir e recontratar o funcionário com salário menor, precisará da permissão do sindicato.
Pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, em caso de demissão sem justa causa, a empresa não poderia readmitir o funcionário por 90 dias sob pena de incidir em fraude. No entanto, em um momento de alta de demissões, por conta da pandemia do novo coronavírus e para motivar as empresas a recontratarem, o Governo decidiu flexibilizar essa norma enquanto durar o estado de calamidade pública, ou até o final do ano de 2020.
Weverton Coutinho, analista de departamento pessoal na Drummond Advisors, analisa de que forma a nova norma afeta o cenário empresarial no Brasil, “com o aquecimento da economia identificamos nessa lei uma saída para os empresários, que querem manter o fluxo de trabalho como antes, sem ter que treinar novamente seu pessoal e desenvolvê-los de acordo com o DNA da empresa”.
“Colaboradores que já conhecem a companhia voltariam para seus postos de trabalho sabendo lidar com os produtos e serviços. Atendendo, assim, a necessidade imediata da retomada da empresa no seu faturamento e alavancando mais rápido essa volta ao mercado”, completou Weverton.
Outra iniciativa do governo para a manutenção dos empregos e da renda veio no mês de agosto com o Decreto 10.470/20, que estendeu os prazos para suspensão de contrato de trabalho e redução proporcional de salário e jornada. Com a nova extensão, o empregador passa a ter a possibilidade de suspender o contrato de trabalho e reduzir a jornada e o salário do empregado por até seis meses – 180 dias –, ou enquanto durar o estado de calamidade pública.