Novidades para você que é empreendedor no Brasil: no dia 24 de agosto, o Decreto 10.470/20 estendeu os prazos para suspensão de contrato de trabalho e redução proporcional de salário e jornada em razão do contínuo estado de calamidade pública.
Inicialmente, a Medida Provisória 936, instituída em 1º de abril deste ano e posteriormente convertida na Lei 14.020/20, previa um prazo de até 60 dias para a suspensão e 90 dias para a redução de jornada. Em 14 de julho, por meio do Decreto nº 10.422/20, ampliou-se o prazo para redução de jornada e de salário e suspensão de contrato de trabalho para até 120 dias.

Com o prolongamento do estado de calamidade pública e, consequentemente, das medidas de distanciamento social, fez-se necessária novamente a extensão do prazo para implementação das medidas de manutenção do emprego e da renda por parte do empregador.
Com a nova extensão, o empregador passa a ter a possibilidade de suspender o contrato de trabalho e reduzir a jornada e o salário do empregado por até seis meses – 180 dias –, ou enquanto durar o estado de calamidade pública.
O prazo também vale para trabalhadores que já estão nessa situação. Ou seja, alguém que já está com o contrato de trabalho suspenso por quatro meses (120 dias), poderá permanecer por mais 60 dias – totalizando 180.
O Decreto também prevê que empregados com o contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril, têm direito ao recebimento do Benefício Emergencial mensal de R$ 600 pelo período adicional de dois meses, totalizando seis meses.
De acordo com o governo federal, a intenção é preservar os empregos e as empresas que se encontram em situação de vulnerabilidade em meio ao cenário de pandemia.
A expectativa é de que o governo faça uma nova extensão da vigência dessa medida e a prorrogue até Dezembro de 2020. Saiba mais no vídeo abaixo:
Nosso sócio Pedro Drummond, conversou com Weverton Coutinho, analista da equipe de Departamento Pessoal da Drummond Advisors, sobre as principais novidades e mudanças.
Atualização (15/10): Confirmando as expectativas, o Governo Federal optou por prorrogar, mais uma vez, a medida que permite a suspensão do contrato e a redução proporcional da jornada de trabalho. Sendo assim, os acordos feitos entre empresa e funcionários podem ter a validade estendida até 31 de dezembro de 2020, totalizando até 240 dias de acordo. A decisão foi oficializada no Decreto 10.517 publicado no dia 14 de outubro no Diário Oficial da União.
Veja o Decreto 10.517 na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.517-de-13-de-outubro-de-2020-282662377