Novidades para micro e pequeno empreendedor: transações tributárias passam a valer para o Simples Nacional

Por Fernanda Marques

Olá! Mais uma semana com novidades para você que é micro ou pequeno empresário. A Lei Complementar nº 174/2020, publicada no dia 05 de agosto, autorizou a extinção de créditos tributários apurados sob o regime do Simples Nacional, mediante a celebração de transação resolutiva de litígios entre contribuintes e a Fazenda Nacional. Dessa forma, as empresas enquadradas no Simples poderão negociar o pagamento de suas dívidas tributárias diretamente com o Fisco.

Poderão ser objeto de transação os débitos com a Fazenda em fases de discussão de contencioso administrativo ou judicial, ou já inscritos na dívida ativa, devendo os procedimentos seguirem as disposições da Lei nº 13.988, de Transação Tributária, editada neste ano, e da Portaria nº 18731, publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

As reduções e concessões determinadas em sede de transação tributária serão limitadas ao desconto de 50%, com prazo máximo de 84 meses, não sendo possível a inclusão de multas de natureza penal nas negociações estabelecidas.

Novo prazo para enquadramento de novas empresas no Simples

A nova lei complementar prorrogou o prazo para enquadramento de novas empresas no Simples Nacional. O prazo atual é de 180 dias, contado da data de abertura constante no CNPJ, valendo, portanto, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade no país. Essa opção também deverá observar o prazo de 30 dias contados do último diferimento da inscrição, seja municipal ou estadual.

A expansão do uso da transação tributária para demais regimes contribui para a desburocratização e desjudicialização das discussões tributárias no país, sendo benéfica tanto ao micro quanto ao pequeno empresário, que foram muito afetados pela pandemia, assim como facilita a arrecadação pelo governo de valores que, no cenário atual, as empresas não teriam condição de adimplir.

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