Regras para declaração de bens no exterior foram alteradas: você está por dentro?

Se você possui valores de qualquer natureza fora do Brasil, fique atento: no mês de julho, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou duas alterações que vão simplificar as regras para declarações de residentes no exterior que possuem contas de depósito em reais no Brasil e para pessoas físicas ou jurídicas, residentes no Brasil, que possuem ativos no exterior.

Na primeira mudança, o CMN elevou de R$ 10 mil para R$ 100 mil o valor mínimo para fornecimento de informações ao Banco Central sobre movimentações de recursos bancários de estrangeiros feitas em reais. De acordo com o BC, em algumas situações continuará sendo necessária a prestação de dados sobre movimentações abaixo de R$ 100 mil, mas apenas de forma individualizada, conforme o necessário.

A segunda alteração trouxe a elevação do piso da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). A partir de agora, aqueles que possuem investimentos fora do Brasil só deverão fazer a declaração de ativos com valores acima de US$ 1 milhão. Antes, a declaração era obrigatória acima de U$ 100 mil.

A nova regra passará a valer em 1º de setembro de 2020.

Prazos para entrega da declaração do CBE

Se você precisa fazer a declaração trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior, atente-se aos próximos prazos:

  • Para declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho às 18 horas a 5 de setembro do mesmo ano;
  • Para declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro às 18 horas a 5 de dezembro do mesmo ano.

Os profissionais da Drummond Advisors podem auxiliá-lo na sua declaração de CBE.

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