Foi publicada no dia 29 de julho de 2020 a Lei 14.030/20, que prorroga o prazo legal de realização de assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios, sociedades anônimas, sociedades limitadas, sociedades cooperativas e entidades de representação do cooperativismo durante o exercício de 2020.
A nova norma tem origem na Medida Provisória 931/20, que foi publicada em março, fazendo parte do conjunto de medidas do Ministério da Economia que objetivam minimizar os efeitos negativos da pandemia do coronavírus sobre as atividades econômicas.

Veja alguns dos principais pontos cobertos pela Lei 14.030/20:
Prorrogação de prazos e mandatos:
- As sociedades anônimas e as sociedades limitadas que concluíram seus exercícios sociais entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 terão até sete meses para realizar suas respectivas assembleias. O prazo de sete meses também é aplicável para as associações, fundações e demais sociedades, como conselhos profissionais e entidades desportivas.
- As cooperativas e as entidades de representação do cooperativismo terão nove meses para realização das assembleias.
- Os mandatos de diretores e dos membros dos conselhos fiscal e de administração serão prorrogados até a realização da assembleia geral, conforme o novo prazo estabelecido.
Assembleias e voto a distância:
- Alterações no Código Civil, Lei de S/A e Lei de Cooperativas: possibilidade de condução de reuniões e assembleias de forma digital, permitindo, ainda, a realização do voto a distância pelos sócios, associados e acionistas.
Juntas comerciais:
- Alteração da contagem de prazo para arquivamento de atos societários: produzirão efeitos, a partir da data de sua assinatura, os atos societários protocolados em até 30 dias do restabelecimento da prestação regular dos serviços pela junta comercial competente.
- Suspensão de exigência de arquivamento prévio: fica suspensa a necessidade de arquivamento prévio de atos em que há exigência legal, como a emissão de valores mobiliários. O arquivamento deverá ser feito em até 30 dias do restabelecimento do funcionamento da respectiva junta comercial.
A Lei 14.030 entrou em vigor na data de sua publicação, consolidando relevantes medidas para a mitigação dos efeitos da crise sanitária causada pela Covid-19, trazendo avanços no processo de modernização das atividades empresariais no país.