Medida Provisória que dispõe sobre regras trabalhistas no período de pandemia perde validade: você sabe o que mudou?

Publicada em março, a Medida Provisória 927, primeira medida que dispôs sobre as regras trabalhistas no período de pandemia, perdeu a sua vigência no dia 19 de julho de 2020, após ser retirada de pauta pelo Senado. A medida flexibilizava regras trabalhistas sobre teletrabalho, compensação de horas extras, antecipação de férias, entre outros temas.

Com a caducidade da Medida Provisória, as relações jurídicas de trabalho estabelecidas por ela não podem mais ser utilizadas. As empresas devem voltar a cumprir os termos previstos na legislação trabalhista vigente (CLT).

Listamos algumas das principais mudanças que podem afetar você e sua empresa:

  • Teletrabalho: a MP havia flexibilizado a mudança do escritório para o home office. Bastava comunicar o empregado com 48h de antecedência para que a transição fosse feita sem mais problemas. Com a caducidade da MP, volta a ser regido o que prevê a CLT, ou seja, a empresa precisa ter a concordância do empregado, por meio de aditivo contratual, e pelo menos 15 dias de antecedência para a transição.
  • Estágio a distância: o trabalho remoto não pode mais ser aplicado a estagiários e aprendizes.
  • Antecipação de férias e feriados: a MP permitia antecipar férias que estavam vencendo e feriados para que fosse aproveitado o tempo, teoricamente, com menos demandas. Com a queda da MP, não é mais possível antecipar férias nem feriados.
  • Concessão de férias coletivas: a comunicação das férias coletivas ao empregado deve voltar a ser feita com pelo menos 15 dias de antecedência, pelo período mínimo de 10 dias e comunicando ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.
  • Maior prazo para compensação de horas extras: a referida MP determinou um prazo de até 18 meses para a compensação de banco de horas. Com a caducidade, esse banco de horas volta a ser regido como na CLT, que autoriza um prazo máximo de compensação de até 6 meses.
  • Saúde e segurança no trabalho: os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentados, sem dispensa para sua realização.
  • Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: fica impossibilitada a prorrogação ou parcelamento do recolhimento do FGTS.

Importante ressaltar que a adoção de medidas trabalhistas com base na MP927 ficou vedada a partir do dia 20 de julho de 2020, mas isso não causa a invalidação automática dos atos praticados durante a sua vigência.

Em caso de dúvidas, consulte a Drummond Advisors.

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