Sancionada lei que trata das normas trabalhistas no período de pandemia

Foi sancionada, no último dia 06 de julho, a Lei Federal nº 14.020/20, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Entre as principais regulamentações trazidas pela nova lei, destacam-se:

1. Redução proporcional da jornada de trabalho e salário:

  • A lei consolida a suspensão temporária do contrato de trabalho, em acordo individual ou negociação coletiva com o sindicato da categoria.
  • Redução de salário em 25%, 50% ou 70%. A redução pode ser estabelecida em outros percentuais desde que haja negociação com o sindicato da categoria.
  • Fica sob a responsabilidade do empregador a obrigação de garantir o emprego do funcionário por um período igual ao da redução de jornada ou suspensão do contrato.

2. Acordo individual ou coletivo: 

  • A lei reafirma a validade do acordo individual e estabelece que o empregador deve negociar diretamente com o empregado e comunicar ao sindicato no prazo de 10 dias. Caberá ao sindicato decidir se iniciará ou não uma negociação coletiva. 
  • Em caso de conflito, o acordo coletivo prevalecerá a partir da sua vigência. No entanto, se o acordo individual for mais favorável ao trabalhador, esse passará a prevalecer. 

3. Eventual responsabilidade do poder público em razão de encerramento de contratos: 

Nenhuma medida de autoridade municipal, estadual ou federal será justificativa para que haja responsabilidade do poder público quanto ao pagamento de verbas rescisórias ou indenizações trabalhistas. A lei consolida a responsabilidade exclusiva do empregador.

Inicialmente, a lei permitia apenas 60 dias para a suspensão de contratos e 90 dias para a redução de jornada. Em 14 de julho, por meio do Decreto nº 10.422/20, ampliou-se o prazo para redução de jornada e de salário e suspensão de contrato de trabalho para até 120 dias — dando assim, mais flexibilidade ao empregador. 

A empresa tem até 10 dias, a partir da data do acordo, para comunicar ao Ministério da Economia a adesão ao programa.

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