Perguntas frequentes sobre a Proclamação n. 10.014, que suspende a emissão de vistos não imigrantes de trabalho

Os profissionais da Drummond Advisors reuniram as perguntas mais frequentes relacionadas à Ordem Executiva n. 10014, de 22 de abril de 2020, prorrogada em 22 de junho de 2020 para até 31 de dezembro de 2020, que suspende a emissão de vistos não imigrantes de trabalho nas categorias H-1B, H-2B, L e J e limita a entrada aos Estados Unidos.

1. Quais vistos são afetados com a Proclamação Presidencial de 22 de junho de 2020?

A Proclamação Presidencial anunciada em 22 de junho de 2020 estende a Proclamação n. 10.014 para certos vistos de imigrante, incluindo certos pedidos de visto H-1B, H-2B, L e J.

2. Eu tenho uma petição aprovada (H-1B, H-2B, J ou L) e estou aguardando minha entrevista. O que isto significa para mim?

A suspensão da entrada se aplica a “qualquer estrangeiro que não possua um visto de Não imigrante válido na data efetiva desta proclamação”.

3. Os empregadores podem continuar a protocolar petições H-1B e L-1 junto ao USCIS, buscando alterar ou estender o status de visto?

Sim. O processamento das petições para avaliação de mérito por parte da USCIS segue normalmente.

4. Em que medida a proclamação irá afetar o processamento de green cards?

A proclamação afeta o processamento consular de green cards para beneficiários que estejam fora dos EUA em casos sendo processados pelo National Visa Center (NVC), ou seja, entrevistas consulares para a estampa do visto de imigrante estarão suspensas até 31 de dezembro de 2020. Cabe ressaltar que existem exceções a essa regra, e os seguintes indivíduos não são afetados com a presente medida:

  • Aplicantes do visto EB-5;
  • Indivíduos que sejam de Interesse Nacional dos EUA (como aplicantes de EB-2 NIW);
  • Indivíduos e seus cônjuges e filhos menores de 21 anos que desejam entrar nos EUA com um visto de imigrante como médico, enfermeiro ou outro profissional de saúde para realizar um trabalho essencial para combater, recuperar ou aliviar os efeitos do COVID-19 (conforme determinado pelos Secretários de Estado e Departamento de Segurança Nacional ou seus respectivos designados);
  • Cônjuges de cidadão americano; e
  • Outras exceções presentes no regulamento que estão sujeitas à discricionariedade dos oficiais.

5. É possível a solicitação de carimbo do visto dentro dos Estados Unidos?

Não. Os serviços consulares são realizados nas embaixadas ou consulados americanos no exterior.

6. De que maneira os dependentes de pessoas com vistos L-1, H1-B e J-1 serão afetados? Eles podem entrar nos EUA como visitantes usando um carimbo de visto B-2 ou isenção de visto (ESTA)?

Pessoas que estavam fora dos EUA no dia 24 de junho de 2020 (quarta-feira) aplicando especificamente para os seguintes vistos:

  • H-1B e seus dependentes;
  • H-2B e seus dependentes;
  • J-1 e seus dependentes;
  • L-1A e L-1B e dependentes.

Caso os dependentes tenham um visto não imigrante válido e emitido antes de 24 de junho de 2020 ou um ESTA (salvo restrições de viagens aos países afetados pela COVID-19), eles poderão fazer uso desse visto desde que a intenção de sua viagem corresponda ao tipo de visto utilizado.

7. O decreto afeta também estudantes que atualmente tenham o visto F-1 e estejam trabalhando de acordo com o Treinamento Prático Opcional (OPT)?

Estudantes em OPT que já estejam em solo americano não serão afetados por esse decreto.

8. Os trabalhadores H-1B e L-1 que já possuem um carimbo de visto válido no passaporte podem continuar viajando internacionalmente?

Trabalhadores estrangeiros que estão fora dos EUA mas possuem vistos válidos nas categorias mencionadas anteriormente podem entrar nos EUA usando o visto vigente emitido anteriormente a 24 de junho como documento de entrada.

9. O que mais podemos esperar dessa proclamação referente às políticas imigratórias?

Esse decreto vem com o intuito de proteger e criar vagas de trabalho para americanos em um momento de crise econômica e altos índices de desemprego, portanto um nível mais detalhado da revisão de processos perante a USCIS e o Departamento Laboral é esperado.

10. O que fazer se meu visto L, H ou J vencer enquanto eu estiver nos EUA?

O visto é um documento necessário para a admissão ou entrada nos EUA. Dessa forma, se o beneficiário do L, H ou J estiver em solo americano com seu I-94 (status) válido, ele(a) poderá permanecer no país por esse período.

11. Quais vistos J estão sujeitos à Proclamação?

A Proclamação se aplica aos portadores de visto J “participando em um programa de estágio, trainee, professor, conselheiro de campo, au pair ou programa de viagens de trabalho de verão e qualquer estrangeiro que o acompanhe ou siga para se juntar a esse estrangeiro”.

12. Eu sou médico. Estou isento?

Os médicos que solicitam vistos J não estão sujeitos à proclamação. Médicos que procuram entrar nos EUA com um visto H-1B ou L para prestar assistência médica ou estão envolvidos em pesquisas relacionadas ao COVID-19 podem ser considerados exceções.

Reiteramos que esse conteúdo possui apenas caráter informativo. Consulte seu advogado de imigração antes de planejar sua viagem.

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