Trump suspende temporariamente a emissão de vistos para alguns trabalhadores estrangeiros nos EUA

No dia 22 de junho de 2020, foi publicada a extensão da Proclamação Presidencial 10.014 de 22 de abril de 2020, suspendendo temporariamente a emissão de vistos não imigrantes de trabalho nas categorias H-1B, H-2B, J-1 e L, com algumas exceções a serem tratadas adiante, para indivíduos que estejam fora dos Estados Unidos e ainda não tenham seu visto estampado em seu passaporte.

Quem será afetado

Pessoas que estejam fora dos EUA no dia 24 de junho de 2020 (quarta-feira) aplicando especificamente para os seguintes vistos:

  1. H-1B e seus acompanhantes;
  2. H-2B e seus acompanhantes;
  3. J-1 e seus acompanhantes;
  4. L-1A e L-1B e seus acompanhantes.

Quem não será afetado

  1. Trabalhadores estrangeiros que estejam fora dos EUA aplicando para os vistos nas categorias acima mencionadas, mas que foram excetuados pela Proclamação Presidencial:
    • Cidadãos americanos, seus cônjuges e filhos e residentes permanentes (Green Card holders);
    • Trabalhadores estrangeiros essenciais para a cadeia de fornecimento de alimentos nos EUA;
    • Trabalhadores estrangeiros cuja entrada seja de “interesse nacional”, conforme determinação da Secretaria de Estado e da Secretaria de Segurança Interna dos EUA, incluídos os indivíduos:
  • Críticos para a defesa, cumprimento da lei, diplomacia ou segurança nacional dos EUA;
  • Envolvidos com a prestação de cuidados médicos a indivíduos que contraíram COVID-19 e estão atualmente hospitalizados;
  • Envolvidos com pesquisas médicas nas instalações dos Estados Unidos para ajudar os Estados Unidos a combater o COVID-19; ou
  • Necessários para facilitar a recuperação econômica imediata e contínua dos Estados Unidos;
  • Menores de idade, que estariam fora da elegibilidade para os vistos acima especificados no período de vigência da Proclamação.

A Proclamação declara que o Secretário de Estado, o Secretário do Trabalho e o Secretário de Segurança Interna deverão estabelecer padrões para definir categorias de indivíduos cobertos por essas isenções de “interesse nacional”, mas não indicam quando esses padrões serão publicados.

O Oficial Consular exercerá discricionariedade ao determinar se o aplicante para os vistos acima especificados está entre uma das exceções aqui especificadas.

2. Trabalhadores estrangeiros sob status de vistos não imigrantes vigentes ou com outro documento de autorização de entrada (ESTA, advance parole, transportation letter ou boarding foil) que já estejam em solo americano. Esses trabalhadores podem permanecer nos EUA e continuam elegíveis para mudança ou extensão de status de seus vistos não-imigrantes;

3. Trabalhadores estrangeiros que estão fora dos EUA, mas possuem vistos válidos nas categorias acima mencionadas. Esses trabalhadores podem entrar nos EUA usando o visto vigente emitido anteriormente a 24 de junho como documento de entrada.

4. Cidadãos Canadenses, que são normalmente isentos de vistos, os quais não estão sujeitos ao impedimento de entrada nos EUA, que é aplicável somente aos vistos acima mencionados.

5. Estrangeiros que estejam fora dos EUA aplicando para visto J-1 nos seguintes programas: GME Physician, Research Scholar, Short-term Scholar, Professor ou University Student.

6. Estrangeiros que estejam fora dos EUA aplicando para vistos nas categorias TN, O-1, E-1, E-2, E-3 e P-1.

7. Estrangeiros que estejam fora dos EUA aplicando para vistos de estudante F-1 e para F-1 Optional Practical Training (OPT).

A Proclamação completa pode ser acessada aqui e terá efeito a partir de 00h01 do dia 24 de junho até 23h59 de 31 de dezembro de 2020, podendo ser postergada ou alterada se necessário.

Leia também um resumo da American Immigration Lawyers Association (AILA).

Importante ressaltar que a emissão de todos os vistos para estrangeiros que estão fora dos EUA já estava limitada desde o fechamento dos Consulados dos EUA nos países (no Brasil, desde 17 de março), somada à restrição de entrada de pessoas vindas de países como Brasil, China, Irã, Irlanda e União Europeia (países da área coberta pelo Tratado Schengen) e Reino Unido.

Após a reabertura dos Consulados dos EUA e o relaxamento das restrições de entrada, essa nova Proclamação passará a ter efeito prático, restringindo efetivamente a emissão dos vistos nas categorias acima especificadas, limitando a capacidade dos empregadores americanos de acessar talentos estrangeiros.

A mesma Proclamação também estendeu imediatamente a vigência da Proclamação Presidencial 10.014, publicada em 22 de abril de 2020, que suspendeu a emissão de vistos imigrantes para certas categorias de trabalhadores.

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