Em razão do crescente número de casos de coronavírus no Brasil e nos Estados, o Presidente Donald Trump decidiu limitar a entrada de cidadãos, de qualquer nacionalidade, que estiveram fisicamente presentes no Brasil nos 14 dias que antecedem a entrada nos Estados Unidos.

O Brasil se tornou o segundo país com mais casos confirmados de COVID-19 no mundo, atrás apenas dos próprios Estados Unidos. As restrições visam evitar uma fonte de infecções adicionais do vírus vinda de brasileiros e não alteram o fluxo de comércio entre as duas nações.
A decisão se aplica tanto a indivíduos que possuem vistos de turismo como àqueles que possuem vistos de estudo ou trabalho — como L-1, H-1B, O-1, E-2 etc.
E não se aplica a:
- Residentes permanentes legais
- Cônjuges ou filhos de cidadãos americanos ou residentes permanentes legais
- Pais ou responsáveis legais e irmãos de cidadãos americanos ou residentes permanentes legais menores de 21 anos
A determinação entra em vigor às 23h59 (BRT) do dia 26 de maio de 2020 (terça-feira).
Louanni Cesário, advogada sênior da Drummond Advisors e especialista em processos imigratórios, afirma “reiteramos que esta é uma medida temporária, e que os processos de vistos de trabalho que estão em andamento ou análise não sofrerão nenhum impacto — continuam em processamento normalmente.
A proclamação completa pode ser acessada aqui.