No dia 17 de março de 2020, perante a crise global causada pela pandemia do Covid-19, o governo americano determinou o fechamento temporário das Embaixadas e Consulados dos EUA no Brasil. Tal medida acarretou a suspensão dos atendimentos presenciais, assim como o cancelamento de todas as entrevistas de visto de imigrante e não imigrante, sem prazo específico para retorno.

As exceções serão somente para casos emergenciais de obtenção de visto, como nas seguintes hipóteses:
- Morte imediata de um parente, doença grave ou acidente com risco de vida ocorrendo nos Estados Unidos.
- Tratamento médico urgente para o requerente ou para seu filho menor de idade.
- Um requerente para o visto de estudante ou intercâmbio (F/M/J) cujo I-20 ou DS-2019 tenha uma data inicial marcada para antes da primeira entrevista disponível para visto.
- Uma necessidade inesperada de viajar para os Estados Unidos para finalidades comerciais urgentes que estejam ocorrendo dentro de 10 dias após a primeira entrevista para visto disponível.
- Uma visita inesperada que seja de expressiva importância cultural, política, jornalística, esportiva ou econômica e que esteja ocorrendo dentro de 10 dias após a primeira entrevista para visto disponível.
A solicitação deve ser fundamentada e apresentada no momento do agendamento da entrevista. Importante ressaltar que os Consulados possuem ampla discricionariedade para acatar ou não os pedidos de emergência, que serão avaliados pela Seção Consular.
O que acontece com o processo de vistos não-emergenciais que já estavam em andamento?
Para os casos de cancelamento de entrevista consular, não há qualquer prejuízo em relação à taxa paga para o seu agendamento. A taxa consular é válida por um período de um ano a partir da data de seu pagamento, e poderá ser utilizada para o reagendamento da entrevista cancelada.