A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas que sejam residentes fiscais no Brasil e cuja soma de ativos no exterior seja igual ou superior a US$100 mil. O prazo para enviar a declaração começou em 15 de fevereiro e termina às 18h do dia 1 de junho de 2020.
Bens de qualquer natureza, tangíveis ou intangíveis, mantidos no exterior devem ser informados, como por exemplo: imóveis, contas bancárias, cotas de capital em outras empresas e títulos de renda fixa ou variável.

Atenção: se a soma dos ativos ultrapassar US$ 100 milhões, a declaração deve ser apresentada trimestralmente.
A declaração deve ser preenchida e enviada eletronicamente, por meio do site do Banco Central.
Há penalidades — que variam conforme a infração — para quem descumprir o prazo, informar dados errados ou incompletos ou mesmo deixar de fazer a declaração. Declarações com informações falsas, por exemplo, podem render multa de até R$ 250 mil.
Além disso, pode ser necessário comprovar os dados declarados ao Banco Central, caso a instituição questione valores. Por isso, a documentação comprobatória deve ser guardada por pelo menos cinco anos.