De acordo com o Decreto Nº 58.701/2019 e a Resolução 130/AMLURB/2019 de 4 de abril de 2019, todas as empresas situadas em São Paulo devem realizar cadastro no Controle de Transporte de Resíduos (CTR-E).
O Controle de Transporte de Resíduos (CTR-E) é um sistema de fiscalização e rastreabilidade criado para cadastrar todos os entes privados (geradores, transportadores, cooperativas e destinos finais) que fazem parte do sistema de limpeza urbana situados no município de São Paulo.

Em primeiro momento, de acordo com o Decreto Nº 58.701, a obrigatoriedade alcançava todos os entes privados que geram resíduos sólidos acima de 200L/ dia. No entanto, a Resolução nº 130/2019 por meio do artigo 2º, passou a exigir o registro no CTR-E para todas as empresas situadas em São Paulo, inclusive os microempreendedores, assim como todas as empresas com sede fora da capital que prestam serviços no processo de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.
O sistema, baseado nas informações fornecidas, irá classificar as empresas envolvidas no processo como pequenos ou grandes geradores. Essa tecnologia permite que a Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB), saiba como o resíduo é coletado, transportado e por fim, destinado. Com isto, esperam-se melhorias na zeladoria urbana e na saúde pública, além de economia de recursos públicos.
O cadastro deve ser feito até o dia 31 de outubro 2019 por meio do site www.amlurb.sp.gov.br.
Para realizá-lo, é necessário anexar os seguintes documentos:
- IPTU (vide modelo abaixo)
- RG do responsável pelo estabelecimento
- CNPJ
- Conta de luz atualizada.

ATENÇÃO: A falta do registro obrigatório gera multa de R$ 1.639,60 para a empresa.