A venda ou troca de moedas virtuais por indivíduos ou empresas, além do uso em troca de bens ou serviços ou como investimento, geralmente possui consequências fiscais que podem gerar obrigações tributárias.
Neste mês (agosto/2019), a Receita Federal Americana (Internal Revenue Service – IRS) começou a enviar cartas educacionais de cobrança, intituladas “Reporting Virtual Currency Transactions”, a contribuintes que deixaram de reportar ou reportaram indevidamente transações em moedas virtuais.
Os nomes dos contribuintes foram obtidos a partir de investigação contínua de cumprimento do IRS. Em nota oficial, o IRS afirmou que mais de 10 mil cartas serão enviadas até o final de agosto. Quem receber a correspondência, deve “revisar seus registros fiscais e, se necessário, alterar os registros anteriores e pagar impostos, juros e multas”.

Em 2018, a Receita Federal americana anunciou uma Campanha de Conformidade de Moedas Virtuais para lidar com a não conformidade fiscal relacionada ao uso de moeda virtual por meio de análise dos contribuintes. De acordo com o órgão, o objetivo é garantir a conformidade da lei e ajudar os contribuintes a entender e cumprir suas obrigações fiscais. Orientações legais adicionais nessa área serão emitidas em breve, de acordo com o IRS.
As cartas enviadas possuem esclarecimentos acerca de relatórios e pagamentos de impostos dos contribuintes e sobre como corrigir erros passados. Elas foram enviadas em três versões. As correspondências direcionam seus destinatários a informações e recursos do site oficial da Receita, como formulários e cronogramas a serem usados para garantir a conformidade de suas obrigações. Dependendo da versão da carta recebida, as medidas a serem tomadas por quem as recebe podem variar:
- A Carta 6173 requer, obrigatoriamente, uma resposta. Esta carta informa que o IRS possui informações indicando que o contribuinte tem ou teve pelo menos uma moeda virtual e deixou de declarar uma ou mais transações em criptomoeda nos anos fiscais de 2013 a 2017.
- A Carta 6174 apenas traz informações aos contribuintes que podem não conhecer os requisitos para declarar transações em criptomoedas e afirma que o IRS analisou que o destinatário tem ou teve uma ou mais contas envolvendo criptomoedas. Esta carta não necessita, obrigatoriamente, de resposta.
- Da mesma maneira, a Carta 6174-A alerta os contribuintes sobre requisitos e datas para declarações e observa que o IRS detém informações sobre compra ou troca de criptomoeda anexada ao destinatário.
Os contribuintes que não informarem corretamente as transações podem estar expostos à cobrança de juros, multas e impostos. Em casos específicos, podem ser julgados em processos criminais.
Recentemente, a Receita Federal do Brasil também decidiu aderir à regulamentação em transações com criptomoedas. Em 11 de julho de 2019, foi publicada a alteração na Instrução Normativa n. 1899/2019, instituindo a disciplina e a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).