O Decreto n. 9.904, assinado pelo Presidente da República em 8 julho de 2019, dispõe sobre a redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior. Com isso, a expectativa é do aumento de competitividade do Brasil no segmento de exportações.
A alíquota zero recai sobre pagamentos realizados para fins de contratação de agentes no exterior, que atuam na intermediação de transações entre a empresa brasileira e seus clientes estrangeiros, assim como sobre a emissão de documentos realizada fora do Brasil.

A redução da alíquota a zero já era prevista pelo Decreto n. 6.761/2009, o qual traz regramentos sobre a tributação referente aos valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, relativos a despesas com pesquisas de mercado, aluguéis e arrendamentos de estandes e locais para exposições, feiras e semelhantes no exterior, incluindo promoção e propaganda, no âmbito desses eventos, de produtos e serviços brasileiros, bem como a promoção de destinos turísticos brasileiros ou contratação de serviços destinados à promoção do Brasil no exterior.
Com a introdução do Decreto n. 9.904/2019, fica estabelecido que tais operações sejam registradas em sistemas mantidos pelo Ministério da Economia, como o Siscoserv, o qual estabelecerá regras complementares para esse fim, não sendo necessário o cadastro no site do Sisprom.
Segundo o Ministério da Economia, estima-se que 12 mil exportadores de serviços podem se beneficiar da alíquota zero do Imposto de Renda.
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