Suprema Corte dos EUA libera o registro de marcas com nomes “impróprios”

Por Pedro Drummond e Giulia Porto*

Uma das recomendações que damos a nossos clientes no início do processo de registro de marca nos Estados Unidos é escolher um nome que passe longe de polêmicas — ou seja, evitar palavras de baixo calão, mesmo que esse “baixo calão” seja só no aspecto sonoro. No entanto, tudo indica que esse será um conselho que poderemos descartar a partir de agora.

Isso porque a Suprema Corte Americana recentemente abriu precedentes para que marcas que contêm palavras, símbolos ou significado considerados vulgares, indecentes ou imorais possam ser registradas nos EUA. O que causou essa reviravolta foi o processo movido pelo empresário Erik Brunetti, quando teve o registro da marca FUCT rejeitado pelo USPTO (United States Patent and Trademark Office).

A palavra “fuct” apesar de não existente no vocabulário de língua inglesa, tem sonoridade similar a “fuck it” — um palavrão em inglês que dispensa traduções. Este era o argumento do USPTO, que estava agindo dentro de suas próprias regras ao rejeitar o registro dessa marca. No entanto, em defesa da marca Fuct Brunetti alegou que a posição do USPTO feria a garantia constitucional de liberdade de expressão. O processo teve início em 2011 e a decisão em favor do empresário só foi alcançada em junho deste ano.

Com o resultado do julgamento, abre-se um enorme precedente para a aceitação de palavras e imagens consideradas “imorais” e “escandalosas” pois vale lembrar que, nos Estados Unidos, o sistema jurídico vigente é o Common Law, o qual se fundamenta na lei não escrita, no direito jurisprudencial e nos costumes — diferentemente do Brasil, que segue o Civil Law, alicerçado na lei positivada e codificada.

A decisão da Suprema Corte em favor de uma marca cujo nome faz referência a um palavrão pode assustar. No entanto, é preciso apontar que esse julgamento é uma mensagem positiva em relação à liberdade de expressão e ao livre discurso, lembrando ao órgão de marcas e patentes a garantia trazida pela primeira emenda constitucional americana. Isso conduz, portanto, a novos ares para o cenário de registro de marcas nos EUA e possibilita que marcas até então vistas como proibidas vislumbrem o registro.


PEDRO DRUMMOND é advogado licenciado para a prática da advocacia no Brasil e Estados Unidos. Possui mais de 10 anos de atuação na assessoria jurídica para empresas multinacionais brasileiras e americanas. É sócio da Drummond Advisors, escritório especializado em transações internacionais.

GIULIA PORTO é bacharel em Direito pela PUC Minas e técnica em Administração de Empresas pelo Sebrae. É especialista em registro de marca nos EUA, atuando há mais de 3 anos na Drummond Advisors. Atua também na elaboração e revisão de contratos internacionais, abertura de empresas nos EUA e obtenção de vistos americanos de trabalho.

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