Ficou mais fácil proteger sua empresa internacionalmente: o que muda com a entrada do Brasil no Protocolo de Madrid

Registrar o nome, as cores e imagens de sua empresa é uma importante providência a ser tomada para protegê-la, ainda mais se você tem planos de explorar o mercado internacional. Essa medida acaba de ganhar um empurrãozinho do governo: com a adesão do Brasil ao Protocolo de Madrid, a realização do registro de marca em 97 países fica facilitada, tem redução expressiva de custos e diminuição de tempo de espera.

O Projeto de Lei n. 98/2019, aprovado em junho, determina que o Brasil seja incluído no acordo que permite que o registro de marca em um país signatário possa ser facilitado em todos os territórios que fazem parte do Protocolo de Madrid — que, juntos, representam 80% do comércio mundial. Estados Unidos, Japão, Austrália, China, Rússia e boa parte dos países europeus já fazem parte da lista.

A expectativa é que a adesão do Brasil ao protocolo desburocratize o registro de marcas internacionalmente, e assim flexibilize e dê agilidade ao estabelecimento de empresas em outros países”, prevê Giulia Porto, especialista em registro de marcas na Drummond Advisors, escritório dedicado à internacionalização de empresas e registros de marca no exterior. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) estima que a nova regra possa entrar em vigor já em outubro deste ano.

Medida facilita registro de marca a nível global.

Na prática

Giulia Porto esclarece que o procedimento não é automático, e não é garantia de realização do registro. “O protocolo de Madrid visa facilitar e simplificar o processo de registro no exterior, além de reduzir custos e permitir às empresas interessadas previsibilidade no tempo de resposta dos pedidos; mas, como todo processo, a análise do pedido fica sujeita à discricionariedade do país onde se pretende realizar o registro”, aponta. Outro ponto positivo é que a nova sistemática promove o monitoramento permanente da proteção da marca em todos os países em que estiver registrada.

Para usufruir do acordo, o titular do registro deve solicitar a réplica de pedido de proteção nos países que desejar — e que façam parte do acordo.

A especialista ainda aponta que a ratificação do acordo traz a possibilidade de brasileiros serem titulares de um registro internacional de marca em qualquer órgão de proteção de marcas signatário do tratado. Assim, visando um registro mais célere, uma empresa ou cidadão brasileiro poderá utilizar outro órgão governamental que não o Inpi para solicitar um registro internacional e disparar o pedido para os demais países desejados. “Pela utilização de órgãos internacionais de trademark estratégicos, é possível obter o registro mais rapidamente do que acontece hoje no Brasil. O USPTO (órgão federal de registro de marcas e patentes nos EUA), por exemplo, leva cerca de 11 meses para registrar uma marca internacional, enquanto o Brasil leva pelo menos 2 anos. Além disso, tem critérios muito menos rigorosos de análise, com relação à descrição dos produtos e/ou serviços da marca — o que é extremamente vantajoso para o empresário que deseja reduzir o tempo e os custos desse processo”, descreve Giulia Porto.

Acordo traz benefícios para empresas internacionalizadas.

Dúvidas comuns sobre o registro de marca

O registro de marca estabelece o que chamamos de presunção de legitimidade de uso por parte de quem a registrou. Isso evita, por exemplo, que terceiros peçam sua retirada de circulação. Giulia completa: “a certeza de que não haverá problemas na comercialização do produto ou serviço dá ao detentor da marca o conforto para investir em publicidade e marketing.”

Ela destaca ainda que a marca é um ativo intangível importantíssimo da empresa, assim, “o registro garante sua estabilidade, aumentando o valor de mercado”. Tem mais: as alfândegas podem ser informadas do registro de marca e, a partir de então, passam a fiscalizar a entrada e a saída de produtos que utilizem a marca indevidamente, agindo contra a pirataria.


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