Quem investe no exterior deve prestar atenção à entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). Indivíduos ou empresas residentes no Brasil que no dia 31 de dezembro de 2019 tinham, no mínimo, o equivalente a 100 mil dólares em investimentos fora do país precisam informar esses valores ao Banco Central até as 18h do dia 5 de abril de 2020.
O propósito da obrigação é coletar informações estatísticas sobre o estoque de ativos externos do país. Segundo relatório mais recente divulgado pelo Banco Central, nos últimos dez anos o número de declarantes quadruplicou: em 2007, foram 16.105 declarantes entre pessoas físicas e jurídicas; em 2018, esse número saltou para 60.301.

Joice Izabel, contadora e sócia da Drummond Advisors, explica que valores de qualquer natureza e bens tangíveis ou intangíveis mantidos fora do país têm que ser citados, como imóveis, contas bancárias, cotas de capital em outras empresas e títulos de renda fixa ou variável. O preenchimento e a entrega da declaração são realizados de forma eletrônica, por meio do site do Banco Central.
Ela também enfatiza: “brasileiros cujos ativos somam mais de 100 milhões de dólares devem fazer a declaração a cada três meses, por isso o cuidado é redobrado”.
Há penalidades — que variam conforme a infração — para quem descumprir o prazo, enviar dados errados ou incompletos ou mesmo deixar de fazer a declaração. “Declarações com informações falsas, por exemplo, podem render multa de até R$250 mil”, alerta Joice.
A contadora observa que pode ser necessário comprovar os dados declarados ao BC, caso a instituição questione valores. Por isso, a documentação comprobatória deve ser guardada por pelo menos cinco anos.