Caipirinhas e fintechs

*Por Marcelo Carrullo

Fintechs inovadoras e caipirinhas: isso é coisa do Brasil.

Há cerca de um mês, em pleno aeroporto internacional do Rio, eu estava aguardando a chamada final para o voo de volta a Boston, cidade que adotei como domicilio já há algum tempo. Talvez me lembrando do último inverno que passei na cidade — no qual os termômetros chegaram a marcar insanos-32 °C! — e sabendo que as temperaturas começavam a cair consideravelmente no destino final daquela viagem, resolvi tomar um café de despedida do país e reforcei com o garçom que gentilmente me oferecia o cardápio: “Forte, preto e bem quente!”.

Com uma expressão solidária — parecia que ele sabia o que eu iria enfrentar quando pousasse —, ele anotou o pedido e, antes de se encaminhar de volta ao bar, virou-se para o lado e falou, num inglês-carioquês, para um cliente sentado ao meu lado: “Another Caipirinha? É pra já, boss!”. Rimos, eu e o gringo (aparentemente um bostoniano clássico, dados seu boné e chaveiro do adorado time de baseball da região, o RedSox), naquela forma simples de se comunicar, e iniciamos um agradável bate-papo pré-voo.

Em determinado momento, falando como um poeta de bar (e como surgem poetas num bar depois das terceiras, quartas e quintas doses…), aquele fã de esportes, olhando fixamente para seu copo de bebida, disse: “Só no Brasil! Não adianta… só no Brasil consigo uma caipirinha feita com cachaça autêntica!”. Concordei. O alto-falante chamou: hora de embarcar.

Mais tarde, sentado em minha poltrona, em pleno voo lia a seguinte notícia num jornal local de economia: “Decreto destrava investimento estrangeiro em fintech de crédito”. O texto discorria sobre o artigo 1º do Decreto n. 9.544, de 29 de outubro de 2018, emitido pelo Banco Central, que determina que “É de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social de Sociedades de Crédito Direto e de Sociedades de Empréstimo entre Pessoas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil”.

O decreto, na prática, permite às fintechs brasileiras a captação de recursos globais para alavancar e implantar seus agressivos planos de negócio, abrindo um novo horizonte para empreendedores e para o mercado de startups brasileiras de atuação nesse segmento. Que notícia interessante! Nada mais acalentador ao mercado de capitais que as amarras sejam desfeitas e o fluxo de investimentos bilateral incentivado — um processo já iniciado com a Instrução Normativa da CVM n. 578, de 2016, segundo a qual os Fundos de Investimento em Participação (mais comumente chamados de FIP) passaram a poder investir até 20% de seu capital subscrito em ativos no exterior.

Do lado brasileiro, a quantidade de fintechs que proliferam com ideias disruptivas, talvez baseadas em toda uma curva de aprendizagem de anos e anos de desafios econômicos enfrentados pelo mercado financeiro nacional — 2 ou 3 décadas atrás ainda vivíamos uma época de hiperinflação —, chama a atenção dos investimentos de capital empreendedor, mais conhecidos como fundos de venture capital, que agora passariam a contar com uma enorme gama de capital estrangeiro.

Sim, ótima notícia. E como fazer esse fluxo tornar-se realidade? Como estimular fortemente essa via de mão dupla que começa a ganhar incentivos de regulações que efetivamente ajudam nesse processo? Em nossa empresa — onde regulação, legislação e compliance são a base de praticamente todos os produtos e serviços financeiros que prestamos —, vivemos in locum a desafiadora procura por investimento estrangeiro dos nossos clientes brasileiros que buscam a via internacional de crescimento.

Se por um lado a tecnologia com base em inteligência artificial (incluindo aí learning machine, data analytics, apps etc.) cada vez mais aproxima fintechs brasileiras e mercados internacionais (e vice-versa), o fluxo de capital empreendedor sempre enfrentou barreiras regulatórias que impediam investimentos consistentes entre o Brasil e outros países mais desenvolvidos e com maior disponibilidade de recursos. Sei que temos muito dever de casa para realizar, mas sou um otimista incorrigível e me parece bastante motivador que o governo brasileiro esteja investindo em ações que viabilizem os investimentos bilaterais.

Fechei o jornal e, antes de guardar os óculos para aquela tradicional cochilada antes de enfrentar mais 8 ou 9 horas de voo, dei uma nova olhada no cartão que aquele apreciador de caipirinhas me deu: Private Equity Investment Fund.

Olhei para o lado, e ele ainda estava acordado, ali por perto. Antes de ele também engrenar um sono profundo, levantei-me, fui até a poltrona dele e, motivado pela recente leitura, fiz aquele irresistível convite, sabendo que a criatividade da fintech brasileira também é ímpar como aquela tradicional bebida nacional: “A próxima caipirinha é por minha conta”!


*Marcelo Carrullo é expert em business development, contando com mais de 20 anos de experiência global, e é colaborador da Drummond Advisors.

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